MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
No presente processo se pleiteia a concessão de benefício por incapacidade, eis que indevidamente cessado na esfera administrativa em ${data_generica}.
Nesse sentido, foi realizada perícia com especialista em Ortopedia, que referiu que o Autor é portador de “CID ${informacao_generica}”. Nesse sentido, aduziu pela existência de incapacidade laboral temporária, fixando a data de início em ${data_generica} (DII), e afirmou que a recuperação da capacidade do Demandante depende da realização de procedimento cirúrgico.
Todavia, verifica-se que o Perito deixou de ser diligente em alguns pontos.
No que tange à DII, destaca-se que o expert referiu, primeiramente, que remontaria a ${data_generica}. Entretanto, logo em seguida, aduz que já na data do requerimento administrativo (DER – ${data_generica}) é possível que o Autor já estivesse incapaz para suas atividades laborativas.
Com efeito, constam anexos aos autos, atestados médicos (os quais constituem prova técnica), que demonstram que o Demandante já se encontrava incapaz quando do requerimento do benefício.
Nesse aspecto, o atestado emitido pela Drª. ${informacao_generica}, ortopedista que acompanha o estado clínico do Autor de longa data, em ${data