MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
O Autor ajuizou a presente demanda em razão do indeferimento administrativo de seu pedido de concessão de benefício por incapacidade. Ao longo da instrução probatória, foi realizada perícia judicial com especialista em medicina do trabalho.
A avaliação elaborada pelo ${informacao_generica} confirmou os fatos narrados na inicial, evidenciando que o Autor apresenta as patologias abaixo indicadas e que, em decorrência destas, encontra-se INCAPAZ PARA O TRABALHO. Veja-se (evento ${informacao_generica}):
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O expert estimou a data de recuperação da capacidade em ${data_generica}.
Em que pese o conhecimento do Perito, deixou de ser diligente na fixação da data de início da incapacidade (DII), fixando-a em ${data_generica}, isto é, no dia da perícia. Perceba-se:
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Ocorre que o início da incapacidade do Sr. ${cliente_nome} remonta data anterior a realização do ato pericial, não sendo sensato supor que o Autor tornou-se incapaz no momento em que adentrou ao consultório do Médico Perito.
Nesse contexto, observe-se que o Segurado requereu a concessão de auxílio por incapacidade temporária em ${data_generica} (DER).
Na época do requerimento administrativo, em ${data_generica}, o Autor recebeu parecer emitido pelo ${informacao_generica}, diagnosticando-o com as mesmas patologias reconhecidas pelo Perito