MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
No presente processo se pleiteia o restabelecimento de benefício por incapacidade, eis que indevidamente cessado na esfera administrativa em ${data_generica}.
Nesse sentido, foi realizada perícia com especialista em Ortopedia, Dr. ${informacao_generica}, que referiu que a Autora é portadora de “Z03 - Observação e avaliação médica por doenças e afecções suspeitas”. Contudo, atestou pela inexistência de incapacidade laboral da Autora, em razão do seu quadro ortopédico.
Com a devida vênia, porém, não pode o parecer do referido expert ser considerado isoladamente. Nesse sentido, destaca-se o que aduziu a Dra. ${informacao_generica}, em atestados médicos emitidos em ${data_generica}, acerca do estado clínico da Autora. Veja-se (grifos acrescidos):
(TRECHO PERTINENTE)
Com efeito, saliente-se que o sistema normativo pátrio utiliza o princípio do livre convencimento motivado do juiz, o que significa dizer que o magistrado não está preso ao formalismo da lei nem adstrito ao laudo pericial produzido nos autos, devendo analisar o caso concreto, levando em conta sua livre convicção pessoal. Tal orientação encontra-se prevista no ordenamento jurídico, conforme disposição dos artigos 371 e 479 do Código de Processo Civil.
A esse respeito, o Superior Tribunal de Justiça também considera que o julgador não está adstrito ao laudo