MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Em vista da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo INSS, vem a parte Autora tecer algumas considerações.
Em suma, alega a Autarquia Previdenciária a impossibilidade de inclusão das diferenças devidas na pensão por morte oriundas da revisão da aposentadoria do segurado instituidor deferida na presente ação.
A esse respeito, cabe fazer menção às seguintes disposições legais:
Lei 8.213/91: Art. 112. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
Código de Processo Civil: Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.
Com efeito, não se justifica que a pensionista, sucessora nos autos, ingresse novamente com aç&atild