Modelo de Manifestação. Impugnação do INSS ao cumprimento de sentença. Legitimidade para receber as diferenças oriundas da revisão da aposentadoria do instituidor e dos reflexos na pensão por morte no mesmo processo

Publicado em: 11/12/2019, 20:19:06Atualizado em: 16/07/2024, 14:03:49

Modelo de manifestação à impugnação do INSS ao cumprimento de sentença. A autarquia fundamenta a necessidade de ajuizamento de ação autônoma para recebimento dos valores decorrentes do reflexo da revisão de aposentadoria do instituidor na pensão por morte da beneficiária. Afasta-se os argumentos com base no entendimento legal previsto no artigo 112 da Lei 8.213/91 e 493 do CPC, bem como na jurisprudência. Colaciona precedentes do E.TRF4 que indicam a possibilidade de liquidação das diferenças do benefício originário e dos seus reflexos na pensão por morte nos mesmos autos, pois os reflexos sobre a pensão por morte decorrem de forma automática da revisão do benefício originário e a viúva tem legitimidade para receber as diferenças tanto do benefício originário quanto dos reflexos na sua pensão.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}  VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}  

Processo nº: ${processo_numero_1o_grau}   

 

 ${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:

 

O INSS apresenta impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando a impossibilidade de inclusão das diferenças devidas na pensão por morte, oriundas da revisão da aposentadoria do segurado instituidor deferida na presente ação, no cálculo de liquidação, pois, no caso, deveria ingressar com ação própria de revisão de benefício. 

No entanto, não merece prosperar os argumentos da autarquia. A esse respeito, cabe fazer menção às seguintes disposições legais:

Lei 8.213/91: Art. 112. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.

Código de Processo Civil: Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.

Tema 1.057 do STJ:

I. O disposto no art. 112 da Lei

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