EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ${informacao_generica}ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE ${processo_cidade}
Autos do processo nº ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do processo que move em face do Instituto Nacional do Seguro Social, também qualificado nos autos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, interpor tempestivamente o presente RECURSO DE APELAÇÃO com fulcro no art. 994, I, e 1.009 e ss, todos do CPC/2015. Nessa conformidade, REQUER o recebimento deste recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, ao Tribunal de Justiça do ${processo_estado}, para que, ao final, seja dado provimento ao presente. Deixa de juntar preparo, eis que beneficiário da Gratuidade da justiça (fl.${informacao_generica}).
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
APELAÇÃO
PROCESSO : ${informacao_generica}
APELANTE : ${cliente_nomecompleto}
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
JUÍZO DE ORIGEM : ${informacao_generica}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ${processo_cidade}
COLENDA CÂMARA
EMÉRITOS JULGADORES
Na presente ação se pleiteou o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou alternativamente auxílio-acidente à Demandante.
A Parte Autora auferiu o benefício de Auxílio-doença por acidente de trabalho de ${data_generica} a ${data_generica} (vide CNIS – fl. ${informacao_generica}). Nesse sentido, tendo sido cessado o benefício pelo INSS (vide fl. xx), a Autora ajuizou a presente ação na Justiça Comum Estadual, eis que visava restabelecer benefício acidentário.
Realizada a perícia judicial do presente feito (fls. ${informacao_generica}), em que pese reconhecida a incapacidade laboral pelo Perito, este indicou que a patologia incapacitante não seria decorrente do NTEP (Nexo técnico-epidemiológico) do ambiente laboral.
Nesse sentido, o Autor impugnou o laudo no que se refere ao não reconhecimento do NTEP, eis que o próprio INSS já o havia reconhecido administrativamente, postulando a implantação do benefício.