Modelo de Contestação a Mandado de Segurança. Manutenção de aposentadoria concedida administrativamente no curso da ação sem prejuízo da execução das parcelas da aposentadoria judicial. Ausência de ilegalidade

Última atualização: 01 de junho de 2023

O cliente contesta mandado de segurança impetrado pelo INSS contra decisão que permitiu a manutenção de aposentadoria administrativa mais vantajosa, concedida durante ação judicial, sem prejuízo da execução das parcelas vencidas do benefício judicial. Argumenta-se que a decisão está em conformidade com a jurisprudência e princípios previdenciários, citando doutrinadores e jurisprudência do STJ e TRF-4 que corroboram o entendimento. Destaca-se o direito do segurado de optar pelo benefício mais vantajoso, a desnecessidade de renúncia ou devolução de valores, e a legitimidade de executar as parcelas do benefício judicial até a concessão administrativa. Refuta-se a alegação de "desaposentação indireta" e requer-se a denegação da segurança, mantendo a decisão da Vara Federal.

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Veja os planos

EXCELENTÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) JUÍZES(ÍZAS) FEDERAIS DA TURMA RECURSAL DO ${processo_estado}  

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossas Excelências, por meio de seus procuradores, apresentar

CONTESTAÇÃO

ao mandado de segurança impetrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra ato do Juízo da Vara Federal de ${processo_cidade}, sendo citado como litisconsorte passivo, pelo motivos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos.

SÍNTESE FÁTICA

O Impetrado ajuizou ação previdenciária em face do Impetrante, a qual foi julgada procedente, sendo concedida a aposentadoria por tempo de contribuição (NB: ${informacao_generica}).

Durante o curso da ação, o Impetrante teve concedida, administrativamente, aposentadoria (NB: ${informacao_generica}). Considerando que o benefício administrativo é mais vantajoso economicamente, requereu a sua manutenção, sem o prejuízo da execução das parcelas vencidas referente ao benefício judicial.

O pedido foi acolhido pelo Juízo da Vara Federal de ${processo_cidade}, decisão da qual o INSS impetrou o presente mandado de segurança.

Ocorre que a decisão exarada pelo Juízo da Vara Federal de ${processo_cidade} está em perfeita consonância com a jurisprudência dos Tribunais e com os princípios que permeiam a prestação previdenciária, de modo que deve ser denegada a segurança. É o que passa a expor.

MÉRITO

Inicialmente, impende frisar que o indeferimento do benefício NB: ${informacao_generica}, com DER em ${data_generica}, obrigou o Impetrante a continuar exercendo atividades profissionais para manutenção do seu sustento, bem como a movimentar o Poder Judiciário, de modo que uma vez concedido judicialmente, são devidas suas parcelas até a DER do benefício NB: ${informacao_generica}, em ${data_generica}, deferido administrativamente

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