MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, apresentar
CONTRARRAZÕES
à apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) – evento XX, pelos fundamentos fáticos e jurídicos expostos a seguir.
REQUER, outrossim, o recebimento das contrarrazões anexas e a remessa ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica} Região, a fim de que seja negado provimento ao recurso.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
PROCESSO : ${informacao_generica}
APELADO : ${cliente_nomecompleto}
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
ORIGEM : VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}
Colenda Turma;
Eméritos Julgadores.
I – SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de processo previdenciário com pedido de concessão de aposentadoria especial, a partir do reconhecimento das atividades especiais desenvolvidas pelo Autor, ora Apelado, expostas ao agente nocivo eletricidade em cargos desempenhados na ${informacao_generica}.
O Magistrado sentenciante julgou a ação procedente (Eventos ${informacao_generica}), com o reconhecimento da atividade nociva e do direito à concessão da aposentadoria especial, porém, sem o reconhecimento do direito do Autor de permanecer exercendo atividades nocivas após o trânsito em julgado do processo.
Ambas as partes interpuseram recurso de apelação, todavia, a irresignação do INSS não merece prosperar. Sendo assim, passa-se à análise dos motivos pelos quais deve ser negado provimento ao recurso.
II – DO RECURSO
O Apelante fundamenta o recurso essencialmente na suposta insuficiência de provas da atividade especial e na ausência de previsão regulamentar do agente nocivo eletricidade após o advento do Decreto nº 2.172/97.
Tais argumentos se quedam totalmente desamparados. É o que passa a expor.
DA PROVA DA EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE
Alega o INSS a insuficiência de provas da exposição à eletricidade. Ocorre que o Apelado apresentou formulário PPP, o qual foi devidamente preenchido, inclusive com indicação de registros ambientais realizados por profissional legalmente habilitado, que reconhece a exposição à eletricidade em tensões superiores a 250 V (Evento ${informacao_generica}).
Ademais, foi requerida a utilização do laudo pericial produzido no processo nº ${informacao_generica}, o qual tramitou na Vara Federal de ${informacao_generica}, referente a um colega de trabalho do Autor contemporâneo na empresa, que desenvolveu exatamente as mesmas funções, em processo no qual o Réu também foi o INSS, cumprindo todos os requisitos previstos no art. 372 do CPC/2015 (Evento 1, LAUDO).
No referido laudo, restou comprovado que a atividade exercida pelo Apelado o expõe de forma habitual e permanente à eletricidade.
Cumpre registrar, ainda, que f