ILUSTRÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) CONSELHEIROS(AS) DA Xª JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, nos termos do art. 579, da IN 128/2022, apresentar
CONTRARRAZÕES
ao recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, pelos fundamentos fáticos e jurídicos expostos a seguir.
REQUER, outrossim, o recebimento das contrarrazões anexas e a remessa à Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos do Seguro Social, a fim de que seja negado provimento ao recurso.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
NB : ${informacao_generica}
Acórdão nº : ${informacao_generica}
Processo : ${informacao_generica}
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
Recorrida : ${informacao_generica}
Colenda Câmara;
Ilustres Conselheiros.
No dia ${data_generica}, a Recorrida elaborou requerimento de concessão de aposentadoria por idade, a qual foi indeferida.
Inconformada com a decisão, a Segurada interpôs recurso, ao qual foi dado provimento pela Junta de Recursos, sendo reconhecido o direito ao benefício.
Nesse contexto, o INSS recorreu do acórdão retro à Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos do Seguro Social, sob a alegação de que a Recorrida perfez apenas ${informacao_generica} meses de contribuição e, assim, não faz jus ao benefício. Em vista disso, foi oportunizado o prazo de 30 dias para apresentação de contrarrazões.
Sendo assim, passa-se à análise dos motivos pelos quais deve ser negado provimento ao recurso.