EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ MINISTRO PRESIDENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAL
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossas Excelências, através de seus procuradores, apresentar
CONTRARRAZÕES
ao Incidente Nacional de Uniformização interposto pelo INSS, pelos seguintes substratos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
EGRÉGIA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO
A decisão da Turma Recursal do ${processo_estado}, que decidiu pela impossibilidade de devolução de valores percebidos por força de decisão judicial não definitiva nos mesmos autos da ação que concedeu e posteriormente revogou a tutela, não merece reparos eis que se encontra em consonância com a legislação inerente à matéria.
1. DO RECURSO
Apesar do visível esforço despendido em sua peça Recursal, o Recorrente não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos no acórdão prolatado pela Turma Recursal do estado do ${processo_estado}, o qual brilhantemente manteve a sentença do juízo de 1º grau, afastando a possibilidade de devolução de valores auferidos por decisão judicial não definitiva nos mesmos autos da ação que o concedeu.
Inconformado com tal decisão, alega o INSS que os valores recebidos pelo Autor devem ser restituídos, pois trata-se de valores recebidos atra