Modelo de Embargos - Auxílio-doença - doenças não analisadas pela perícia - decisão cria suposições sobre fatos não acobertados pela perícia - anulação do acórdão

Última atualização: 01 de outubro de 2022

O embargante opõe embargos de declaração contra acórdão proferido pela Turma Recursal, alegando omissão na decisão. Argumenta que o perito judicial analisou apenas as patologias psiquiátricas, deixando de avaliar as doenças cardíacas e endocrinológicas mencionadas na inicial. Sustenta que o julgamento baseou-se em suposições sobre condições não analisadas pelo expert, violando o direito à prova. Cita precedentes do TRF4 que determinam nova perícia em casos semelhantes, alegando que o acórdão não realizou o devido distinguishing ou overruling. Requer o acolhimento dos embargos para sanar as omissões, com efeitos modificativos para anular a sentença e determinar nova perícia que avalie todas as patologias alegadas, garantindo uma decisão fundamentada em provas técnicas sobre a real condição do autor.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${data_generica}ª TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, opor os presentes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 ao acórdão proferido (evento ${informacao_generica}), nos termos do artigo 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:

 

DO CABIMENTO

Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição.

Ainda, o parágrafo único, inciso II do artigo 1.022 estabelece que é omissa a decisão judicial não fundamentada, em que o Julgador não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador (artigo 489, § 1º, IV do CPC).

Portanto, em se tratando de decisão omissa (evento ${informacao_generica}) proferida por esta Turma Recursal, é pertinente o manejo do presente recurso.

DA OMISSÃO

No caso dos autos, vislumbra-se que o acórdão de evento ${informacao_generica} efetivamente merece reparos, eis que eivado de omissão.

Esta E. Turma ao enfrentar o Recurso Inominado (evento ${informacao_generica}) entendeu que a perícia realizada no presente feito seria capaz de formar a convicção do Juízo acerca dos requisitos iner

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