EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${data_generica}ª TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ao acórdão proferido (evento ${informacao_generica}), nos termos do artigo 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:
DO CABIMENTO
Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição.
Ainda, o parágrafo único, inciso II do artigo 1.022 estabelece que é omissa a decisão judicial não fundamentada, em que o Julgador “não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador” (artigo 489, § 1º, IV do CPC).
Portanto, em se tratando de decisão omissa (evento ${informacao_generica}) proferida por esta Turma Recursal, é pertinente o manejo do presente recurso.
DA OMISSÃO
No caso dos autos, vislumbra-se que o acórdão de evento ${informacao_generica} efetivamente merece reparos, eis que eivado de omissão.
Esta E. Turma ao enfrentar o Recurso Inominado (evento ${informacao_generica}) entendeu que a perícia realizada no presente feito seria capaz de formar a convicção do Juízo acerca dos requisitos inerentes à concessão do benefício. Perceba-se (grifei):
${informacao_generica}
Neste ponto, é evidente a omissão havida em Vosso julgamento.
Ora, Excelências, como pode o Magistrado firmar sua convicção sobre algo que NÃO FOI DITO PELO PERITO JUDICIAL?
O Perito da presente demanda foi claro ao afirmar que a capacidade laborativa é DO PONTO DE VISTA PSIQUIÁTRICO:
${informacao_generica}
Ora, em nenhum momento do presente feito houve análise das doenças cardíacas e endocrinológicas, então como pode o Magistrado firmar sua convicção?? Poder-se-ia dizer que se está diante de no máximo um palpite do Juiz, eis que a prova técnica e equidistante das partes não se manifestou acerca das doenças que acometem o Demandante.
I