Embargos - Auxílio-doença - doenças não analisadas pela perícia - decisão cria suposições sobre fatos não acobertados pela perícia - anulação do acórdão

Embargos de Declaração

Incapacidade para o Trabalho

Publicado em: 26/06/2017, 06:49:00Atualizado em: 01/10/2022, 13:46:09

Embargos de declaração em face de acórdão que cria presunções acerca de fatos não analisados pela perícia médica

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${data_generica}ª TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, opor os presentes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 ao acórdão proferido (evento ${informacao_generica}), nos termos do artigo 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:

 

DO CABIMENTO

Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição.

Ainda, o parágrafo único, inciso II do artigo 1.022 estabelece que é omissa a decisão judicial não fundamentada, em que o Julgador não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador (artigo 489, § 1º, IV do CPC).

Portanto, em se tratando de decisão omissa (evento ${informacao_generica}) proferida por esta Turma Recursal, é pertinente o manejo do presente recurso.

DA OMISSÃO

No caso dos autos, vislumbra-se que o acórdão de evento ${informacao_generica} efetivamente merece reparos, eis que eivado de omissão.

Esta E. Turma ao enfrentar o Recurso Inominado (evento ${informacao_generica}) entendeu que a perícia realizada no presente feito seria capaz de formar a convicção do Juízo acerca dos requisitos inerentes à concessão do benefício. Perceba-se (grifei):

 

${informacao_generica}

Neste ponto, é evidente a omissão havida em Vosso julgamento.

Ora, Excelências, como pode o Magistrado firmar sua convicção sobre algo que NÃO FOI DITO PELO PERITO JUDICIAL?

O Perito da presente demanda foi claro ao afirmar que a capacidade laborativa é DO PONTO DE VISTA PSIQUIÁTRICO:

 

${informacao_generica}

Ora, em nenhum momento do presente feito houve análise das doenças cardíacas e endocrinológicas, então como pode o Magistrado firmar sua convicção?? Poder-se-ia dizer que se está diante de no máximo um palpite do Juiz, eis que a prova técnica e equidistante das partes não se manifestou acerca das doenças que acometem o Demandante.

I

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