EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ${processo_estado}
${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ao acórdão proferido (evento ${informacao_generica}), nos termos do artigo 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:
DO CABIMENTO
Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição. Além disso, o inciso III do referido artigo traz a possibilidade de manejo do presente recurso para o efeito de corrigir erro material.
Portanto, em se tratando de julgamento contraditório (evento ${informacao_generica}) proferido por este juízo, é pertinente o manejo do presente recurso.
DA CONTRADIÇÃO
No caso dos autos, vislumbra-se que o acórdão prolatado efetivamente merece reparos, eis que eivado de contradição.
O Exmo. Juiz Relator entendeu que a aposentadoria pela cônjuge do Autor (idosa com 65 anos) não pode ser computado no cálculo da renda familiar. Todavia, instantes depois funda-se na própria renda do esposo para afirmar que a renda auferida por este é suficiente para prover o sustento familiar.
Perceba-se (grifei):
${informacao_generica}
Neste ponto, é evidente a contradição havida em Vosso julgamento.