EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face da sentença proferida (evento ${informacao_generica}), nos termos do artigo 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:
DO CABIMENTO
Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição. Além disso, o inciso III do referido artigo traz a possibilidade de manejo do presente recurso para o efeito de corrigir erro material.
Portanto, em se tratando de julgamento omisso (evento ${informacao_generica}) proferido por este juízo, é pertinente o manejo do presente recurso.
DA OMISSÃO DO JULGAMENTO
Ao julgar a ação previdenciária ajuizada pela ora Embargante, a Magistrada assim se pronunciou:
${informacao_generica}
Com o devido respeito que merece Vossa Excelência, a N. Julgadora se omitiu quanto ao termo inicial do benefício. Isto, pois o Perito Judicial fixou a DII em ${data_generica}, momento anterior ao requerimento administrativo elaborado em ${data_generica} (NB ${informacao_generica} – Evento ${informacao_generica}).
Sendo assim, o mais adequado é fixar a DIB do auxílio-doença em ${data_generica}, momento em que satisfeitos todos os requisitos.
Ademais, cabe destacar que a incapacidade laboral no interregno de ${data_generica} a ${data_generica} foi decorrente de doença ginecológica, conforme muito bem apontou o Sr. Perito. Disto se infere que a enfermidade já estava presente quando do requerimento em ${data_generica}, e, por corolário, na perícia admi