Modelo de Embargos de declaração - benefício assistencial (LOAS) - restabelecimento - cessado pela suposta recuperação da deficiência - teoria dos motivos determinantes - coisa julgada

Última atualização: 03 de abril de 2019

O embargante opõe embargos de declaração contra acórdão que reformou sentença favorável ao restabelecimento de benefício assistencial. Alega omissão quanto aos argumentos apresentados nas contrarrazões, especialmente: 1) Aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes, pois a cessação administrativa se baseou na recuperação da capacidade laboral, não podendo o INSS invocar motivo diverso judicialmente; 2) Existência de coisa julgada sobre a miserabilidade reconhecida em processo anterior; 3) Interpretação restritiva do grupo familiar conforme art. 20, §1º da LOAS, excluindo ex-marido e neto maior; 4) Aplicação de precedente vinculante do IRDR 12 do TRF4 sobre presunção absoluta de miserabilidade quando renda inferior a 1/4 do salário mínimo. Requer o acolhimento dos embargos para sanar as omissões e, atribuindo-lhes efeitos infringentes, manter a sentença de primeiro grau.

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MERITÍSSIMOS JUÍZES FEDERAIS DA TURMA RECURSAL DO ${processo_estado}  

 

ACÓRDÃO CONTRÁRIO À COISA JULGADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL FOI PELA SUPOSTA RECUPERAÇÃO DO IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ART. 20, §1º DA LOAS. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE VINCULANTE FIRMADO EM IRDR.

 

${cliente_nomecompleto}, já qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, opor os presentes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

à sentença proferida (evento ${informacao_generica}), nos termos do artigo 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:

 

DO CABIMENTO

Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição.

Portanto, em se tratando de julgamento omisso proferido por esta Turma Recursal, é pertinente o manejo do presente recurso.

DA OMISSÃO

No caso dos autos, vislumbra-se que a decisão prolatada efetivamente merece reparos, eis que eivado de omissão.

O presente processo se trata de restabelecimento de benefício assistencial, concedido judicialmente no processo nº ${informacao_generica}, e cessado pelo INSS por suposta recuperação da capacidade para o retorno ao trabalho (vide explanação em Contrarrazões – ev

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