Modelo de Embargos de declaração - Omissão - Decisão que não conheceu o agravo interposto - Princípio da fungibilidade

Última atualização: 26 de março de 2019

A petição apresenta embargos de declaração contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. Alega omissão na decisão por não enfrentar todos os argumentos deduzidos, especialmente quanto à aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Argumenta que houve mudança recente na legislação processual sobre o recurso cabível, o que justificaria o equívoco na interposição. Destaca as particularidades do caso envolvendo segurada com HIV e a necessidade de análise detalhada pela instância superior. Requer o acolhimento dos embargos para sanar o vício e reconsiderar a decisão de inadmissibilidade, processando o feito como agravo interno. Invoca os princípios da economia processual, celeridade e instrumentalidade das formas para justificar a aplicação da fungibilidade recursal no caso concreto.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DO GABINETE DE ADMISSIBILIDADE DO ${informacao_generica}  

 

${cliente_nomecompleto}, já qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, opor os presentes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 à decisão interlocutória (Evento ${informacao_generica}), nos termos do artigo 1.022 do CPC, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:

DO CABIMENTO

Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição. Além disso, o inciso III do referido artigo traz a possibilidade de manejo do presente recurso para o efeito de corrigir erro material.

Ainda, o parágrafo único, inciso II do artigo 1.022 estabelece que é omissa a decisão judicial não fundamentada, em que o Julgador “deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento” (artigo 489, § 1º, VI do CPC).

Portanto, em se tratando de decisão omissa (Evento ${informacao_generica}) proferida pelo Gabinete de Admissibilidade do ${informacao_generica} – Juízo Previdenciário, é pertinente o manejo do presente recurso.

DA OMISSÃO

No caso dos autos, vislumbra-se que a decisão proferida efetivamente merece reparos, eis que eivada de omissão.

A N. Magistrada, ao analisar o agravo interposto em face da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário da Sra. ${cliente_nome}, entendeu que a parte Autora não observou as determinações legais e interpôs agravo incompatível com o motivo do indeferimento do recurso, o que caracteriza er

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