EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ${processo_estado}
${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face do acórdão proferido (evento ${informacao_generica}), nos termos do artigo 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:
DO CABIMENTO
Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição. Além disso, o inciso III do referido artigo traz a possibilidade de manejo do presente recurso para o efeito de corrigir erro material.
Portanto, em se tratando de julgamento omisso e contraditório (evento ${informacao_generica}) proferido por esta Turma, é pertinente o manejo do presente recurso.
DA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DO JULGAMENTO
Ao julgarem o recurso inominado interposto pelo INSS, os Julgadores assim se pronunciaram, quanto à fixação da DII:
${informacao_generica}
O acórdão restou omisso quanto aos precedentes da corte de Uniformização hierarquicamente superior às Turmas Recursais da 4ª Região, no sentido de que se há incapacidade na data do requerimento administrativo, este é o termo inicial do benefício:
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. FIXAÇÃO DA DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO. PERÍCIA INDICA DATA DA INCAPACIDADE. REEXAME DE PROVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Se a prova pericial realizada em juízo dá conta de que a incapacidade já