EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DOUTORES JUIZES FEDERAIS DA ${informacao_generica}ª TURMA RECURSAL DO ${processo_estado}
${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossas Excelências, por meio de seus procuradores, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ao acórdão proferido (evento ${informacao_generica}), nos termos do artigo 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:
Os Embargos de Declaração são o recurso manejado quando há, em sede de sentença ou acórdão, obscuridade, contradição ou omissão na decisão proferida, nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ainda, e de acordo com a jurisprudência uniforme, também se admitem os embargos declaratórios com a concessão de efeitos infringentes. Veja-se:
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. CONCESSÃO. 1. Cabíveis os embargos de declaração para sanar omissão, contradição ou obscuridade na sentença ou acórdão (art. 535, CPC). 2. Acarretando o acolhimento dos embargos em modificação no provimento do julgado, cabível a concessão de efeitos infringentes. 3. No caso, a parte autora tem direito à aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, porquanto implementados os requisitos para sua concessão. (TRF4, APELREEX 2007.70.01.007579-0, Sexta Turma, Relator Néfi Cordeiro, D.E. 22/08/2013, com grifos acrescidos)
No caso dos autos, se pode observar que o acórdão proferido efetivamente merece reparos, eis que eivado de omissão. Isto, pois, ao decidir pela reforma da sentença, julgando improcedente o pedido exordial (por entender não restar caracterizada a miserabilidade