EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO
${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face do acórdão proferido (evento ${informacao_generica}), nos termos do artigo 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:
DO CABIMENTO
Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição. Além disso, o inciso III do referido artigo traz a possibilidade de manejo do presente recurso para o efeito de corrigir erro material.
Ainda, o parágrafo único, inciso II do artigo 1.022 estabelece que é omissa a decisão judicial não fundamentada, em que o Julgador “deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento” (artigo 489, § 1º, VI do CPC).
Portanto, em se tratando de julgamento omisso proferido por esta Turma Recursal, é pertinente o manejo do presente recurso.
DA OMISSÃO
No caso dos autos, vislumbra-se que o acórdão prolatado efetivamente merece reparos, eis que eivado de omissão.
A D. Relatora (acompanhada pelos demais componentes da Turma Recursal) entendeu que, a despeito das graves moléstias a que acometida, a parte Autora “optou” por afastar-se do trabalho, restando inviável o reconhecimento da situação de desemprego involuntário do Autor, em razão de seus problemas de saúde. Perceba-se trecho do voto entabulado (grifei):
(TRECHO PERTINENTE DO VOTO)
Neste ponto, é evidente a omissão havida em Vosso julgamento. Isto, pois a Turma Recursal, ao entender que a condição de desemprego involuntário consiste unicamente na busca infrutífera por trabalho, deixou de observar o recente entendimento uniformizado pela Turma Nacional de Uniformização, no sentido de que a impossibilidade de a Autora