EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ${processo_estado}
${cliente_nomecompleto}, já qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ao acórdão proferido (evento ${informacao_generica}), nos termos do artigo 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:
DO CABIMENTO
Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição. Além disso, o inciso III do referido artigo traz a possibilidade de manejo do presente recurso para o efeito de corrigir erro material.
Portanto, em se tratando de hipótese de erro material e omissão por ocasião do julgamento proferido por esta turma, é pertinente o manejo do presente recurso.
DO ERRO MATERIAL
No caso dos autos, vislumbra-se que o acórdão prolatado efetivamente merece reparos, eis que eivado de erro material.
A D. Juíza entendeu que não seria possível considerar as contribuições vertidas entre ${data_generica} a ${data_generica} e de ${data_generica} a ${data_generica}, pois a Autora estaria supostamente trabalhando como diarista (inclusive quando da DII).
Perceba-se (grifei):
${informacao_generica}
Neste ponto, é evidente o erro material