EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ${processo_estado}
Processo n.º ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente na presente ação movida em face do INSS, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, através do seu procurador, inconformado com o Acórdão proferido pela Xª Turma Recursal do RS, interpor PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PARA A TURMA REGIONAL (INCIDENTE REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL), nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais e da TRU dos JEF da 4ª Região (Resolução n.º 33/2018) requerendo a admissão e remessa para a TRU, para que seja recebido e processado na forma legal.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
PROCESSO : ${informacao_generica}
Origem : ${informacao_generica}ª TURMA RECURSAL DO ${processo_estado}
RECORRENTE : ${informacao_generica}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RAZÕES DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
EGRÉGIA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO
DA ${informacao_generica}ª REGIÃO FEDERAL
Inconformado com o V. Acórdão prolatado pela Egrégia ${informacao_generica}ª Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}, do mesmo recorre o presente, pretendendo seja o pedido de uniformização processado, conhecido, e dado provimento, para total reforma da decisão combatida.
1 – SÍNTESE PROCESSUAL
O Recorrente ingressou com ação federal postulando o pagamento indenizado do benefício de auxílio-doença. Administrativamente, o benefício foi deferido, com DIB em ${data_generica} foi apresentado o Pedido de Prorrogação perante a Autarquia, no intuito de realizar nova perícia médica e que fosse prorrogado o benefício.
Contudo, no período em que o Autor postulou a prorrogação do benefício, ocorreu a greve dos peritos do INSS, tendo sido adiada sua perícia para ${data_generica} (sendo que havia feito pedido de reconsideração em ${data_generica}).
Diante disto, o Empregador do Demandante à época (${informacao_generica}) estabeleceu que não aceitaria o retorno laboral da parte Autora sem que este apresentasse o indeferimento do INSS, inclusive tendo por intermédio do exame laboral constatado a incapacidade ao trabalho do Autor.
Por tal motivo, requereu ainda a condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista o abalo moral sofrido em virtude do segurado ter ficado de ${data_generica} a ${data_generica} sem receber salário e sem receber benefício (limbo previdenciário), em virtude da greve do INSS.
A Exma. Juíza Federal da ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade} julgou parcialmente procedente o feito, condenando o INSS ao pagamento indenizado do benefício. No entanto, indeferiu o pedido de condenação da Autarquia em danos morais, por entender que “a demora na realização da perícia administrativa se deu por motivo justificado (greve dos médicos peritos), descaracterizando a ocorrência de ato ilícito cometido pela autarquia