EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ${processo_estado}
Processo n.º ${processo_numero_1o_grau}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente na presente ação movida em face do INSS, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, através dos seus procuradores, inconformada com o Acórdão proferido pela turma recursal do ${processo_estado}, interpor PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PARA A TURMA REGIONAL (INCIDENTE REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL), nos termos do art. 42 e §§ do Regimento Interno das Turmas Recursais e da TRU dos JEF da 4ª Região (resolução n.º 33/2018) requerendo a admissão e remessa para a TRU, para que seja recebido e processado na forma legal.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
PROCESSO : ${processo_numero_1o_grau}
Origem : TURMA RECURSAL DO ESTADO DO ${processo_estado}
RECORRENTE : ${cliente_nomecompleto}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RAZÕES DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
EGRÉGIA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO FEDERAL
Inconformado com o V. Acórdão prolatado pela Egrégia Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}, do mesmo recorre o presente, pretendendo seja o pedido de uniformização processado, conhecido, e dado provimento, para total reforma da decisão combatida.
1 – SÍNTESE PROCESSUAL
O Recorrente ingressou com ação federal postulando a suspensão dos descontos efetuados em seu benefício de pensão por morte NB ${informacao_generica}, requerendo ainda a condenação do Réu em danos morais, tendo em vista o abalo moral sofrido em virtude dos descontos realizados em sua verba alimentar-previdenciária.
A Exma. Juíza Federal da Vara Federal de ${processo_cidade} julgou parcialmente procedente o feito, determinando que o INSS cancele a cobrança administrativa e devolva os valores já descontados. No entanto, indeferiu o pedido de condenação da Autarquia em danos morais, por entender que não houve comprovação do dano extrapatrimonial sofrido pelo Demandante.
Irresignada com a sentença o Autor interpôs recurso inominado, que foi analisado e desprovido pela Turma Recursal do ${processo_estado}, mantendo a sentença de parcial procedência, por entender que “o desconto no benefício da parte autora, por si só, não constitui causa apta a ensejar o abalo moral”, e assim indeferiu o pedido de condenação do INSS ao pagamento de indenização por danos morais e razão dos descontos indevidos em seu benefício.
Assim, havendo contrariedade entre a decis&atild