EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ${processo_estado}
Processo n.º ${processo_numero_1o_grau}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente na presente ação de declaração de inexistência de débito e devolução dos valores descontados indevidamente, cumulada com pedido de indenização por danos morais, movida em face do INSS, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, através dos seus procuradores, inconformado com o Acórdão proferido pela turma recursal do ${processo_estado}, interpor PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PARA A TURMA REGIONAL (INCIDENTE REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL), nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais e da TRU dos JEF da 4ª Região (Resolução n.º 33/2018) requerendo a admissão e remessa para a TRU, para que seja recebido e processado na forma legal.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
PROCESSO : ${informacao_generica}
Origem : TURMA RECURSAL DO ESTADO DO ${processo_estado}
RECORRENTE : ${cliente_nomecompleto}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RAZÕES DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
EGRÉGIA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO
DA REGIÃO FEDERAL
Inconformado com o V. Acórdão prolatado pela Egrégia ${informacao_generica} Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}, do mesmo recorre o presente, pretendendo seja o pedido de uniformização processado, conhecido, e dado provimento, para reforma da decisão combatida no que concerne ao quantum indenizatório.
1 – SÍNTESE PROCESSUAL
O Recorrente ingressou com ação de declaração de inexistência de débito e devolução dos valores descontados indevidamente, cumulada com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ ${informacao_generica}, que foi julgada parcialmente procedente no 1º grau para declarar a inexistência de débito, determinar o cancelamento dos descontos efetuados indevidamente no benefício do demandante, a devolução dos valores descontados e para condenar o INSS ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ ${informacao_generica}.
Irresignado com o valor arbitrado a titulo de danos morais em sentença o Autor interpôs recurso inominado, visando a majoração da condenação quantos os danos morais. Já o INSS apresentou recurso postulando a reforma da sentença no que concerne a condenação em indenização por danos morais.
A Turma Recursal do ${processo_estado} negou provimento ao recurso do Autor e deu parcial provimento ao recurso do Réu, modificando a sentença para minorar o valor da indenização por danos morais, fixando-a em R$ ${informacao_generica}.
Entretanto, a decisão da Turma Recursal do ${processo_estado} deve ser reformada eis que se encontra em contrariedade com o entendimento da Turma Recursal de Santa Catarina que em caso idêntico (e até menos grave) condenou o INSS a indenização por danos morais no valor de R$ ${informacao_generica}, motivo pelo qual se interpõe o presente recurso.
2 - DA DEMONSTRAÇÃO DO CABIMENTO
É cabível o incidente de uniformização de jurisprudência nos Juizados Especiais Federais quando existir divergência na interpretaç&