EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Processo n.º ${processo_numero_1o_grau}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente nos autos da ação de concessão de Aposentadoria por Idade Híbrida, movida em face do INSS, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com o Acórdão proferido por esta Turma Nacional de Uniformização, interpor PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA nos termos da Resolução n.º 586/2019 do Conselho da Justiça Federal, requerendo a admissão e remessa para o STJ, para que seja recebido e processado na forma legal. Deixa de juntar preparo ante à sua inexigibilidade.
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
PROCESSO : ${processo_numero_1o_grau}
Origem : Turma Nacional de Uniformização
RECORRENTE : ${cliente_nomecompleto}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RAZÕES DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Inconformado com o V. Acórdão prolatado pela Turma Nacional de Uniformização, do mesmo recorre o presente, pretendendo seja o pedido de uniformização processado, conhecido, e dado provimento, para total reforma do Acórdão combatido, eis que em contrariedade com a jurisprudência dominante deste Tribunal.
1 – SINTESE PROCESSUAL
O Recorrente ingressou com ação previdenciária de concessão de APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA, para reverter decisão administrativa que indeferiu seu pedido, tendo em vista que desempenhou labor rural e urbano durante diversos períodos contributivos.
Instruído o feito, denota-se que a Parte Autora preenche os requisitos inerentes à concessão do benefício, tendo em vista que implementou o requisito etário, 65 anos, e quando da DER contava com ${calculo_carencia} contribuições, inclusive, tendo a Nobre Julgadora a quo feito menção ao preenchimento dos requisitos legais.
Em primeiro grau, a Magistrada julgou improcedente a ação, com fundamento no de que é irrelevante o fato de o tempo rural ser posterior à Lei 8.213/91, desde que não se configure como tempo remoto, que é aquele não enquadrado na descontinuidade admitida pela legislação.
Em segunda instância de jurisdição foi confirmada a referida sentença, sob o fundamento de que o Autor se afastou das atividades rurais no ano de ${data_generica}, de modo que a utilização deste período é obstada pelo fato de se tratar de tempo rural remoto e descontínuo, não concomitante ao implemento da idade ou requerimento do benefício administrativo.
Interposto o incidente de uniformização perante a TNU, a mesma negou provimento a este, com base no seu Tema 168 julgado em 26/10/2018, que havia determinado a tese de que “Para a concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida, não é possível somar ao período de carência, urbano ou rural, o tempo de serviço prestado remotamente na qualidade de trabalhador rural sem contribuição. Para fins dessa tese, entende-se por tempo remoto aquele que não se enquadra na descontinuidade admitida pela legislação, para fins de aposentadoria rural por idade, a ser avaliada no caso concreto.”
Assim, havendo contrariedade entre a decisão prolatada pela Turma Nacional de Uniformização nesta ação e o entendimento dominante praticado pelo Superior Tribunal de Justiça, cabível o presente pedido de uniformização, a ser julgado e provido.
2 – DA DEMONSTRAÇÃO DO CABIMENTO
É cabível o incidente de uniformizaç&atild