EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ${processo_estado}
Processo n.º ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente nos autos da ação de concessão de benefício assistencial ao idoso movida em face do INSS, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, inconformado com o Acórdão proferido pela ${informacao_generica}ª Turma Recursal do ${processo_estado}, interpor INCIDENTE REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL, nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais e da TRU dos JEF da 4ª Região (Resolução n.º 33/2018) requerendo a admissão e remessa para a TRU, para seja recebido e processado na forma legal.
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
PROCESSO : ${informacao_generica}
Origem : ${informacao_generica}ª turma RECURSAL DO ESTADO DO ${processo_estado}
RECORRENTE : ${cliente_nomecompleto}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RAZÕES DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
EGRÉGIA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA ${informacao_generica}ª REGIÃO FEDERAL
Inconformada com o V. Acórdão prolatado pela Egrégia ${informacao_generica}ª turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}, do mesmo recorre o presente, pretendendo seja o pedido de uniformização processado, conhecido, e dado provimento, para total reforma do Acórdão combatido.
1 – SINTESE PROCESSUAL
O Recorrente ingressou com ação previdenciária de concessão de benefício assistencial ao idoso, postulando que na esfera judicial fosse reconhecido o preenchimento do requisito socioeconômico, tendo em vista o indeferimento realizado pela via administrativa.
Nesse sentido, foi realizada perícia socioeconômica no presente feito (evento ${informacao_generica}), restou comprovada a necessidade econômica que enseja o acesso ao BPC, tendo sido reconhecida a inexistência de renda (considerando que a aposentadoria de valor mínimo não pode ser computada), além de péssimas condições de moradia.
Todavia, a Exma. Magistrada julgou improcedente o feito.
Inconformado com a sentença o Autor interpôs recurso inominado, que foi desprovido pela ${informacao_generica}ª turma Recursal do ${processo_estado}, mantendo a sentença de primeiro grau.
Ao julgar os embargos de declaração (evento ${informacao_generica}– embargos no evento ${informacao_generica}), o Relator afastou a renda auferida pela aposentadoria pelo esposo, de forma que a renda per capita é igual a zero. Contudo, com base nas fotos (e somente nelas) infirmou que a família supostamente teria condições de sobrevivência digna.