EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ${processo_estado}
Processo n.º ${informacao_generica}
${informacao_generica}, já cadastrada eletronicamente nos autos da ação previdenciária de concessão de pensão por morte movida em face do INSS, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio do seu procurador, inconformado com o Acórdão proferido pela ${informacao_generica}ª Turma Recursal do ${processo_estado}, interpor PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PARA A TURMA NACIONAL (INCIDENTE NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL), nos termos da Resolução n.º 586/2019 do Conselho da Justiça Federal, requerendo a admissão e remessa para a TNU, para que seja recebido e processado na forma legal. Deixa de juntar preparo por ser beneficiária de AJG.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
PROCESSO : ${informacao_generica}
Origem : ${informacao_generica}ª TURMA RECURSAL DO ${processo_estado}
RECORRENTE : ${informacao_generica}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
RAZÕES DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
EGRÉGIA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO
Inconformado com o V. Acórdão prolatado pela Egrégia ${informacao_generica}ª Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}, dele recorre a parte Autora, pretendendo seja o pedido de uniformização processado, conhecido, e dado provimento, para total reforma do Acórdão combatido.
SÍNTESE PROCESSUAL
O Recorrente ingressou com ação previdenciária de concessão do benefício de pensão por morte, considerando o óbito do seu companheiro, Sr. ${informacao_generica}, em ${data_generica}.
O pedido foi julgado improcedente, entendendo a Magistrada de primeiro grau que não estaria configurada a união estável que ensejaria a concessão da pensão por morte, eis que haveria apenas uma prova material da relação “insuficiente para, juntamente com os depoimentos testemunhais, demonstrar a união estável alegada”.
Interposto o recurso inominado, a Turma Recursal manteve a decisão denegatória, cujo trecho do voto da E. Relatora pede-se vênia para transcrever:
Ora, inexiste qualquer prova material nesse sentido dos anos imediatamente anteriores ao falecimento, sendo que o único papel apresentado que indica a vida em comum concerne a simples recibo referente à compra de madeiras em nome do alegado casal emitido em ${data_generica}, isto é, mais de quatro anos antes do falecimento, ocorrido em ${data_generica}.
Tal entendimento esposado na sentença e mantido no acórdão da Turma Recursal não merece prosperar, estando em desconformidade com o entendimento sumulado da Turma Nacional de Uniformização.
Assim, havendo contrariedade entre a decisão apresentada no corrente feito, e a decisão da TNU em ação idêntica, cabe o presente pedido de uniformização, a ser julgado e provido.
DA DEMONSTRAÇÃO DO CABIMENTO
É cabível o incidente de uniformização de jurisprudência nos Juizados Especiais Federais quando existir divergência na interpretação de lei federal entre Turmas Recursais de uma mesma Região, entre Turmas de Regiões diversas, e com a súmula ou jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, conforme a previsão do artigo 14 da Lei 10.259/01.
Ademais, conforme a Resolução nº 586/2019 do Conselho da Justiça Federal, que estabeleceu o novo regimento interno da Turma Nacional de Uniformização, é possível a utilização de acórdão paradigma dos seus próprios