Incidente Nacional de Uniformização (TNU) - Decadência - Súmula 81 - Não incidência nas questões não apreciadas na concessão

Incidente de Uniformização

Publicado em: 09/10/2017, 11:26:47Atualizado em: 13/08/2020, 20:34:52

Incidente de uniformização de jurisprudência, dirigido à TNU, na qual se busca a uniformização do entendimento de que não incide o prazo decadencial em relação às questões não apreciadas pela Administração no ato da concessão.

O Prev já ajudou mais de 90 mil advogados.Tenha acesso a mais de 4 mil petições no acervo.

Veja os planos

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ${processo_estado}

Processo n.º ${informacao_generica}

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente nos autos da ação previdenciária de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição movida em face do INSS, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio do seu procurador, inconformado com o Acórdão proferido pela  Turma Recursal do ${processo_estado}, interpor PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PARA A TURMA NACIONAL (INCIDENTE NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL), nos termos da Resolução n.º 586/2019 do Conselho da Justiça Federal, requerendo a admissão e remessa para a TNU, para que seja recebido e processado na forma legal. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário de Gratuidade da Justiça.

 

Nesses Termos;

Pede Deferimento.

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

 

${advogado_assinatura}

 

 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO

 PROCESSO              : ${informacao_generica}

Origem                    :  TURMA RECURSAL DO ESTADO DO ${processo_estado}

RECORRENTE         : ${cliente_nomecompleto}

RECORRIDO            : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

 

RAZÕES DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO

EGRÉGIA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO

 Inconformado com o V. Acórdão prolatado pela Egrégia Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}, dele recorre a parte Autora, pretendendo seja o pedido de uniformização processado, conhecido, e dado provimento, para total reforma do Acórdão combatido.

SÍNTESE PROCESSUAL

 A Recorrente ingressou com ação previdenciária de revisão do seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, eis que exerceu atividades exposta a agentes nocivos, caracterizando o tempo de serviço especial, o qual sequer foi analisado pelo INSS por ocasião do ato de concessão da aposentadoria.

O pedido foi julgado improcedente, entendendo o Magistrado de primeiro grau pela que teria se operado a decadência estabelecida no art. 103, caput, da Lei 8.213/91, pois tendo sido concedido o benefício em ${data_generica} já teria transcorrido o prazo decadencial de dez anos, impossibilitando a presente ação.

Interposto o recurso inominado, a Turma Recursal manteve a decisão denegatória, cujo trecho do voto do E. Relator pede-se vênia para transcrever:

${informacao_generica}

Tal entendimento esposado na sentença e mantido no acórdão da Turma Recursal não merece prosperar, estando em desconformidade com o entendimento sumulado da Turma Nacional de Uniformização, em seu recente julgamento da matéria.

Assim, havendo contrariedade entre a decisão apresentada no corrente feito, e a decisão da TNU em ação idêntica, cabe o presente pedido de uniformização, a ser julgado e provido.

DA DEMONSTRAÇÃO DO CABIMENTO

É cabível o incidente de uniformização de jurisprudência nos Juizados Especiais Federais quando existir divergência na interpretação de lei federal entre Turmas Recursais de uma mesma Região, entre Turmas de Regiões diversas, e com a súmula ou jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, conforme a previsão do artigo 14 da Lei 10.259/01.

Ademais, conforme a Resolução nº 586/2019 do Conselho da Justiça Federal, que estabeleceu o novo regimento interno da Turma Nacional de Uniformização, é possível a utilização de acórdão paradigma dos seus próprios julgados, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, com base no referido dipl

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

1025 palavrasPetição completa (5.122 palavras)

Você já leu 1025 palavras desta petição. Continue lendo, faça download desta petição formatada no Word e salve-a em seu computador, em formato .doc.

ASSINE O PREV E CONTINUE LENDO

Além de ter acesso a petições escritas por nossa equipe dedicada, que ganharam casos reais, você também poderá:

Fazer um cálculo previdenciário em até 5 minutos!

Basta enviar o CNIS do segurado e nós organizamos todos os vínculos rapidamente. Você os revisa e envia para cálculo.

Ter o diagnóstico completo dos benefícios disponíveis

Agora escolher o melhor benefício se tornou incrivelmente mais fácil. Você tem o retrato completo do seu segurado.

Receber as melhores petições para cada caso

Petições como a que você acabou de ler acima, já vêm preenchidas com os dados do segurado e pronta em PDF para protocolar ou imprimir.

O Prev já ajudou mais de 70 mil advogados a modernizar as rotinas de seu escritório previdenciário.

Embargos de Declaração09/11/2021

Embargos de declaração. Omissão quanto ao IRDR 12 do TRF4. Presunção absoluta de miserabilidade. Renda per capta inferior ao limite legal.

Veja mais
Petições Iniciais04/09/2019

Petição Inicial. Aposentadoria por Idade Rural. Possibilidade de cumulação com pensão por morte superior ao salário mínimo

Veja mais
Recurso de Apelação31/05/2021

Recurso de apelação. Aposentadoria por idade rural. Cômputo de auxílio-doença intercalado para fins de carência. Tema 1.125, STF.

Veja mais
Réplicas07/01/2021

Réplica. Aposentadoria Especial. Período posterior à vigência do Decreto n° 2.172/97.

Veja mais
Contrarrazões31/05/2021

Contrarrazões. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade permanente. Análise das condições pessoais. Contribuinte individual que presta serviço como pedreiro.

Veja mais
Petições Iniciais10/12/2019

Petição inicial. Salário-maternidade. Inaplicabilidade do prazo decadencial previsto pela MP 871/2019. Nascimento anterior à edição da MP.

Veja mais