EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ${processo_estado}
Processo n.º ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente nos autos da ação previdenciária de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição movida em face do INSS, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio do seu procurador, inconformado com o Acórdão proferido pela Turma Recursal do ${processo_estado}, interpor PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PARA A TURMA NACIONAL (INCIDENTE NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL), nos termos da Resolução n.º 586/2019 do Conselho da Justiça Federal, requerendo a admissão e remessa para a TNU, para que seja recebido e processado na forma legal. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário de Gratuidade da Justiça.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
PROCESSO : ${informacao_generica}
Origem : TURMA RECURSAL DO ESTADO DO ${processo_estado}
RECORRENTE : ${cliente_nomecompleto}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
RAZÕES DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
EGRÉGIA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO
Inconformado com o V. Acórdão prolatado pela Egrégia Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}, dele recorre a parte Autora, pretendendo seja o pedido de uniformização processado, conhecido, e dado provimento, para total reforma do Acórdão combatido.
SÍNTESE PROCESSUAL
A Recorrente ingressou com ação previdenciária de revisão do seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, eis que exerceu atividades exposta a agentes nocivos, caracterizando o tempo de serviço especial, o qual sequer foi analisado pelo INSS por ocasião do ato de concessão da aposentadoria.
O pedido foi julgado improcedente, entendendo o Magistrado de primeiro grau pela que teria se operado a decadência estabelecida no art. 103, caput, da Lei 8.213/91, pois tendo sido concedido o benefício em ${data_generica} já teria transcorrido o prazo decadencial de dez anos, impossibilitando a presente ação.
Interposto o recurso inominado, a Turma Recursal manteve a decisão denegatória, cujo trecho do voto do E. Relator pede-se vênia para transcrever:
${informacao_generica}
Tal entendimento esposado na sentença e mantido no acórdão da Turma Recursal não merece prosperar, estando em desconformidade com o entendimento sumulado da Turma Nacional de Uniformização, em seu recente julgamento da matéria.
Assim, havendo contrariedade entre a decisão apresentada no corrente feito, e a decisão da TNU em ação idêntica, cabe o presente pedido de uniformização, a ser julgado e provido.
DA DEMONSTRAÇÃO DO CABIMENTO
É cabível o incidente de uniformização de jurisprudência nos Juizados Especiais Federais quando existir divergência na interpretação de lei federal entre Turmas Recursais de uma mesma Região, entre Turmas de Regiões diversas, e com a súmula ou jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, conforme a previsão do artigo 14 da Lei 10.259/01.
Ademais, conforme a Resolução nº 586/2019 do Conselho da Justiça Federal, que estabeleceu o novo regimento interno da Turma Nacional de Uniformização, é possível a utilização de acórdão paradigma dos seus próprios julgados, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, com base no referido dipl