Modelo de Inicial de concessão de auxílio-acidente - auxílio doença cessado há mais de 10 anos

Última atualização: 25 de agosto de 2022

O resumo da petição, com 700 caracteres, é o seguinte: A parte autora propõe ação previdenciária contra o INSS para concessão de auxílio-acidente. Alega que sofreu acidente automobilístico em ${data_generica}, recebeu auxílio-doença até ${data_generica}, mas permaneceu com sequelas que reduzem sua capacidade laboral. Requer a concessão do auxílio-acidente desde a cessação do auxílio-doença ou do requerimento administrativo em ${data_generica}. Argumenta que há interesse de agir, não ocorreu decadência e estão presentes os requisitos legais. Pede a revisão do cálculo do salário-de-benefício conforme art. 29, II da Lei 8.213/91. Solicita antecipação de tutela, produção de provas e condenação do INSS a conceder o benefício, pagar parcelas vencidas e vincendas com correção monetária e juros.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

     

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, propor

 AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

DOS FATOS

Em ${data_generica}, a parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade em razão de acidente automobilístico ocorrido fora do ambiente e trabalho, durante o final de semana. Nessa ocasião, foi concedido o auxílio-doença nº ${informacao_generica}, entre ${data_generica} e ${data_generica}, conforme se observa no extrato do CNIS acostado nos autos.

Ocorre que, após a cessação da referida benesse, a parte Autora permaneceu com grave redução de seu potencial laboral (laudo anexo), em virtude das sequelas causadas pela consolidação das lesões anteriormente evidenciadas. Assim sendo, conforme estabelece o artigo 86 da LBPS, havendo redução da capacidade para o trabalho, a concessão do auxílio-acidente em data imediatamente posterior à cessação do auxílio-doença deveria ter ocorrido de forma automática pela via administrativa.

Em razão do descumprimento do dever legal do INSS de conceder automaticamente o benefício de auxílio-acidente, em 01/08/2015, a parte Autora apresentou pedido específico de concessão do auxílio-acidente, o qual foi negado equivocadamente por parecer contrário da perícia médica.

 Por esses motivos a parte Autora vem postular judicialmente a concessão do benefício de auxílio acidente.

Dados sobre a enfermidade:

1. Númerto do benefício${informacao_generica}  
2. Data do Requerimento${data_generica}  
3. Razões do indeferimentoParecer contrário da perícia médica

  Dados sobre a enfermidade (conforme Lei 14.331/22):

1. Doença/enfermidade${informacao_generica}  
2. Limitações decorrentesApresenta incapacidade/limitação para as atividades laborativas atuais
3. Inconsistências da avaliação médico-pericial${informacao_generica}  
4. Inexistência de coisa julgada${informacao_generica}  

Dados sobre a ocupação:

1. Ocupação (conforme o CBO)${informacao_generica}  
2. Descrição sumária${informacao_generica}  
3. Condições gerais de exercício${informacao_generica}  


DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

2.1 - PRELIMINARES

DO INTERESSE DE AGIR

A parte Autora postula a concessão do benefício de auxílio acidente desde a cessação do auxílio doença nº ${informacao_generica}.

Isto porque, nos termos do §2º do art. 86, a Lei 8.213/9186, o “auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença”. Assim, era obrigação do INSS, ao cessar o auxílio-doença, verificar se existia redução da capacidade laborativa decorrente de sequelas consolidadas decorrentes do acidente e, em caso positivo, conceder o auxílio acidente automaticamente. Nesse sentido, a jurisprudência:

 

PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INTERESSE DE AGIR. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. LIMITAÇÃO LABORATIVA. 1. Não é exigível o prévio requerimento administrativo para a concessão de auxílio-acidente, na medida em que o INSS, ao cessar o auxílio-doença, tem obrigação de avaliar se as sequelas consolidadas, e que não são incapacitantes, geraram ou não redução da capaci

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