EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE COM PEDIDO LIMINAR
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
No que tange ao Juízo competente para processar e julgar a presente ação, em decorrência da matéria é competente a Justiça Estadual, conforme preleciona o art. 109, I, da Constituição Federal, que diz:
Art. 109. Aos Juízes Federais compete processar e julgar:
I - As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
Com o mesmo entendimento, a súmula 15 do Superior Tribunal de Justiça:
Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.
Ainda nesse sentido, a Súmula 501 do STF:
Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente de trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Desta forma, resta demonstrada a competência deste Juízo para o processamento da lide, ainda que a Ré seja uma Autarquia Federal.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Parte Autora auferiu o benefício de auxílio-doença acidentário, conforme comprova a documentação carreada nos autos. Todavia, após a reavaliação na esfera administrativa, foi cessado o benefício em ${data_generica}, sob a alegação de inexistência da incapacidade para o trabalho.
Em face desta decisão denegatória, a Requerente tentou (fracassadamente) retornar às suas atividades habituais, oportunidade em que foi submetida à perícia médica ocupacional (em ${data_generica}), a cargo de seu empregador, para fins de avaliação de sua capacidade laborativa. Com efeito, por ocasião da referida avaliação/perícia, o médico examinador ${informacao_generica} evidenciou o estado INCAPACITANTE da parte Autora, no instante em que emitiu seu parecer, veja (recortado, documento original na folha ${informacao_generica} do arquivo anexo):
${informacao_generica}
Não bastasse o parecer de INAPTIDÃO emitido em ${data_generica} pelo Médico do Trabalho, o Demandante foi novamente submetida a tal avaliação, em ${data_generica}, a cargo da Dra. ${informacao_generica}. Conforme se observa do arquivo anexo, o Sr. ${cliente_nome} foi mais uma vez considerado INAPTO para o retorno ao trabalho:
${informacao_generica}
Assim, não há como acolher a decisão do INSS que cessou o auxílio-doença até entã