Contrarrazões ao agravo de instrumento contra decisão que deferiu a tutela de urgência liminarmente. Auxílio-doença acidentário. Justiça estadual. Limbo previdenciário.

Publicado em: 11/12/2017, 09:26:50Atualizado em: 21/01/2019, 11:57:40

Contrarrazões ao agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão que deferiu a tutela de urgência liminarmente.

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EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DOUTORES DESEMBARGADORES DA ${informacao_generica}ª CAMARA CIVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ${processo_estado}

 

Agravo de Instrumento nº: ${informacao_generica}

Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Agravado: ${cliente_nomecompleto}

Origem: ${informacao_generica}ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já qualificada nos autos do processo eletrônico, vem respeitosamente perante Vossas Excelências, por intermédio de seus procuradores apresentar

CONTRARRAZÕES

ao Agravo de Instrumento interposto pelo INSS, pelos seguintes substratos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:

 

            EMÉRITOS JULGADORES

Deve ser mantida a decisão que antecipou os efeitos da tutela, uma vez que foi analisada de acordo com a situação fática e as provas angariadas no feito, bem como, atendendo todos os requisitos e às normas legais aplicáveis, não havendo razão para sua modificação.

1 – Síntese da demanda

O presente processo tem por escopo o restabelecimento do benefício previdenciário acidentário por incapacidade, em face do Instituto Nacional do Seguro Social, ora Agravante, que em virtude da natureza acidentária tramita junto a Justiça Estadual.

Conforme o explanado na peça exordial, restou comprovado o nexo entre a lesão resultante na incapacidade e a atividade exercida pelo Autor, configurando assim, a competência estadual para o julgamento da presente demanda. Aliado a isso, saliente-se que o nexo profissional foi constatado na esfera administrativa, tendo sido concedido o benefício para auxílio-doença acidentário a partir de ${data_generica}.

Segundo narra o histórico da Agravada, após a cessação do benefício de auxílio-doença previdenciário (período de ${data_generica} a ${data_generica}), a Sra. ${cliente_nome} tentou fracassadamente retornar às suas atividades habituais, oportunidade em que foi submetida à perícia médica ocupacional (em ${data_generica}), a cargo de seu empregador, tendo sido confirmada a sua INAPTIDÃO PARA O TRABALHO.

Ocorre que, após a nova perícia de reavaliação, realizada em ${data_generica}, foi cessado o benefício de auxílio-doença acidentário, sob a incompreensível alegação de inexistência da incapacidade para o trabalho.

Totalmente desamparada, na situação denominada “limbo previdenciário”, postulou a concessão de tutela provisória, uma vez que incapaz de realizar seu labor, não podendo sequer se sacrificar voltando ao trabalho, não reúne meios suficientes para garantir suas necessidades básicas, o que deu causa ao deferimento liminar e, portanto, ao agravo de instrumento contrarrazoado na presente.

2 – Da tutela de urgência liminar

Segundo ataca o INSS, não há qualquer respaldo na decisão que antecipou os efeitos da tutela na presente demanda, uma vez que inexistente prova inequívoca apta a embasar a probabilidade do direito do Demandante, tampouco o funda

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