EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DOUTORES DESEMBARGADORES DA ${informacao_generica}ª CAMARA CIVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ${processo_estado}
Agravo de Instrumento nº: ${informacao_generica}
Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Agravado: ${cliente_nomecompleto}
Origem: ${informacao_generica}ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já qualificada nos autos do processo eletrônico, vem respeitosamente perante Vossas Excelências, por intermédio de seus procuradores apresentar
CONTRARRAZÕES
ao Agravo de Instrumento interposto pelo INSS, pelos seguintes substratos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
EMÉRITOS JULGADORES
Deve ser mantida a decisão que antecipou os efeitos da tutela, uma vez que foi analisada de acordo com a situação fática e as provas angariadas no feito, bem como, atendendo todos os requisitos e às normas legais aplicáveis, não havendo razão para sua modificação.
1 – Síntese da demanda
O presente processo tem por escopo o restabelecimento do benefício previdenciário acidentário por incapacidade, em face do Instituto Nacional do Seguro Social, ora Agravante, que em virtude da natureza acidentária tramita junto a Justiça Estadual.
Conforme o explanado na peça exordial, restou comprovado o nexo entre a lesão resultante na incapacidade e a atividade exercida pelo Autor, configurando assim, a competência estadual para o julgamento da presente demanda. Aliado a isso, saliente-se que o nexo profissional foi constatado na esfera administrativa, tendo sido concedido o benefício para auxílio-doença acidentário a partir de ${data_generica}.
Segundo narra o histórico da Agravada, após a cessação do benefício de auxílio-doença previdenciário (período de ${data_generica} a ${data_generica}), a Sra. ${cliente_nome} tentou fracassadamente retornar às suas atividades habituais, oportunidade em que foi submetida à perícia médica ocupacional (em ${data_generica}), a cargo de seu empregador, tendo sido confirmada a sua INAPTIDÃO PARA O TRABALHO.
Ocorre que, após a nova perícia de reavaliação, realizada em ${data_generica}, foi cessado o benefício de auxílio-doença acidentário, sob a incompreensível alegação de inexistência da incapacidade para o trabalho.
Totalmente desamparada, na situação denominada “limbo previdenciário”, postulou a concessão de tutela provisória, uma vez que incapaz de realizar seu labor, não podendo sequer se sacrificar voltando ao trabalho, não reúne meios suficientes para garantir suas necessidades básicas, o que deu causa ao deferimento liminar e, portanto, ao agravo de instrumento contrarrazoado na presente.
2 – Da tutela de urgência liminar
Segundo ataca o INSS, não há qualquer respaldo na decisão que antecipou os efeitos da tutela na presente demanda, uma vez que inexistente prova inequívoca apta a embasar a probabilidade do direito do Demandante, tampouco o funda