Inicial de restabelecimento de auxílio-doença acidentário com pedido liminar - atestado de saúde ocupacional - LIMBO PREVIDENCIÁRIO

Petições Iniciais

Incapacidade para o Trabalho

Publicado em: 26/06/2017, 14:40:53Atualizado em: 19/04/2021, 01:03:08

Inicial de restabelecimento de auxílio-doença acidentário para segurado que ficou no limbo previdenciário, sem receber auxílio-doença e ser inadmitido para volta ao trabalho na empresa.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE COM PEDIDO LIMINAR

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

 

PRELIMINARMENTE

No que tange ao Juízo competente para processar e julgar a presente ação, em decorrência da matéria é competente a Justiça Estadual, conforme preleciona o art. 109, I, da Constituição Federal, que diz:

 

Art. 109. Aos Juízes Federais compete processar e julgar:

I - As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

Com o mesmo entendimento, a súmula 15 do Superior Tribunal de Justiça:

 

Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.

Ainda nesse sentido, a Súmula 501 do STF:

 

Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente de trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

Desta forma, resta demonstrada a competência deste Juízo para o processamento da lide, ainda que a Ré seja uma Autarquia Federal.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A Parte Autora auferiu o benefício de auxílio-doença acidentário, conforme comprova a documentação carreada nos autos. Todavia, após a reavaliação na esfera administrativa, foi cessado o benefício em ${data_generica}, sob a alegação de inexistência da incapacidade para o trabalho.

Em face desta decisão denegatória, a Requerente tentou (fracassadamente) retornar às suas atividades habituais, oportunidade em que foi submetida à perícia médica ocupacional (em ${data_generica}), a cargo de seu empregador, para fins de avaliação de sua capacidade laborativa. Com efeito, por ocasião da referida avaliação/perícia, o médico examinador ${informacao_generica} evidenciou o estado INCAPACITANTE da parte Autora, no instante em que emitiu seu parecer, veja (recortado, documento original na folha ${informacao_generica} do arquivo anexo):

 

${informacao_generica}

Não bastasse o parecer de INAPTIDÃO emitido em ${data_generica} pelo Médico do Trabalho, o Demandante foi novamente submetida a tal avaliação, em ${data_generica}, a cargo da Dra. ${informacao_generica}. Conforme se observa do arquivo anexo, o Sr. ${cliente_nome} foi mais uma vez considerado INAPTO para o retorno ao trabalho:

 

${informacao_generica}

Assim, não há como acolher a decisão do INSS que cessou o auxílio-doença até então percebido pelo Autor, eis que, conforme pareceres dos próprios Médicos Examinadores (profissionais indubitavelmente gabaritados para analisar o estado de saúde do Requerente), o mesmo encontra-se INAPTO para o exercício de suas atividades.

Disto se infere que o Demandante se encontra TOTALMENTE DESAMPARADA, na situação denominada “LIMBO PREVIDENCIÁRIO”, pois não recebe o benefício por incapacidade e não pode sequer se sacrificar voltando ao trabalho e, por consequência, não possui meios de garantir seu sustento.

Logo, é pertinente o ajuizamento da presente demanda.

Dados sobre o processo administrativo:

1. Benefício concedidoAuxílio-doença acidentário
2. Número do benefício91/${informacao_generica}
3. Data do início do benefício${data_generica}
4. Data da cessação${data_generica}
5. Razão da cessaçãoParecer contrário da perícia médica

Dados sobre a enfermidade:

1. Doença/enfermidade:Patologias Ortopédicas e Psiquiátricas
2. Limitações decorrentes:Apresenta incapacidade para as atividades laborativas habituais

A parte Autora postula o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença, visto que persiste sem cond

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