EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem com o devido respeito e lisura perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
1. DOS FATOS
A parte Autora requereu, em ${data_generica}, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de salário-maternidade, em razão do nascimento de sua filha, ${informacao_generica}, cujo parto se deu em ${data_generica}, conforme certidão de nascimento carreada nos autos.
Realizado o pedido, a Autora teve sua pretensão negada na via administrativa. A alegação do Réu para o indeferimento do pedido, conforme se percebe do comunicado de decisão, foi a não filiação no RGPS quando do pedido do benefício. Percebe-se, quando da análise do processo administrativo produzido no INSS, que é contestado o contrato de trabalho prestado pela Demandada à “${informacao_generica}”, na função de “${informacao_generica}", no período entre ${data_generica} e ${data_generica}. Tal irresignação Autárquica se conota na página ${informacao_generica} do processo administrativo, eis que escreveram na página ${informacao_generica} da CTPS (na fotocópia) que o contrato “não consta no CNIS”.
Dados sobre o requerimento administrativo
Número | ${informacao_generica} |
Data do requerimento | ${data_generica} |
Razão do indeferimento | Falta de qualidade de segurado |
2. FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Constituição Federal de 1988, brilhante quanto à proteção e amparo aos trabalhadores, garantiu no art. 201, II, a “proteção à maternidade, especialmente à gestante”, na seção do capítulo atinente à Previdência Social. A legislação infraconstitucional que regula a matéria é a Lei 8.213/91, especificamente no art. 71 e seguintes.
De acordo com a legislação referida, a Segurada que comprove a gestação tem durante 120 dias direito ao benefício previdenciário em tela, podendo ser pago a partir do vigésimo oitavo dia anterior ao parto (previsão do mesmo).
Na presente demanda, a qualidade de segurada restou plenamente demonstrada, eis que, conforme se observa nas cópias da CTPS da Autora em anexo, a Demandante nutriu contrato de emprego com a empresa “${informa