EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
A parte Autora requereu, em ${data_generica}, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de salário-maternidade, em razão do nascimento de sua filha, ${informacao_generica}, cujo parto se deu em 10 de Fevereiro de 2016, conforme certidão de nascimento carreada nos autos.
Realizado o pedido, a Autora teve sua pretensão negada na via administrativa, sob a justificativa de falta de qualidade de segurada especial.
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
Dados sobre o requerimento administrativo
1. Número | XXX.XXX.XXX-X |
2. Data do requerimento | ${informacao_generica} |
3. Razão do indeferimento | Suposta falta de qualidade de segurada especial |
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Afirma a parte Autora que preenche todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício de salário-maternidade.
Em um primeiro momento, oportuno referir que a circunstância biológica da maternidade tem proteção previdenciária garantida pela Constituição Federal. Veja-se (com grifos):
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
(...)
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
No âmbito infraconstitucional, é devido o salário-maternidade à segurada da Previdência Social durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, perdurando até o 91º dia após seu início, nos termos do artigo 71 da Lei 8.213/91.
O benefício em comento possui natureza de prestação previdenciária, tendo por objetivo fornecer um amparo econômico às seguradas que se tornam mães, possibilitando a dedicação exclusiva ao infante.
A saber, dois são os requisitos para a concessão de salário-maternidade à segurada especial: a) o nascimento do filho e b) a comprovação do exercício de atividade rural da mãe, na forma descrita no artigo 11, inciso VII, da Lei 8.213/91, ainda que descontínuo, nos dez meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo em caso de parto antecipado, em que aplicável a redução proporcional.
No caso dos autos, a Requerente apresenta a certid&atil