Modelo de Petição inicial de concessão de salário-maternidade - segurada especial

Publicado em: 04/07/2016, 14:57:22Atualizado em: 27/05/2024, 17:31:24

Modelo de petição inicial de concessão de salário-maternidade. A autora teve seu pedido negado pelo INSS devido à suposta falta de qualidade de segurada especial, alegando que a atividade urbana do cônjuge descaracterizava sua condição. Entretanto, jurisprudência sustenta que a atividade do cônjuge não afeta automaticamente o status de segurada especial. São apresentadas notas fiscais e jurisprudência favoráveis à concessão do benefício. Requer-se a realização de audiência de instrução e julgamento para demonstrar a indispensabilidade da atividade rural. Pleiteia-se a concessão da gratuidade da justiça, produção de provas, dispensa de audiência de conciliação, julgamento procedente e tutela de urgência satisfativa em sentença. Por outro lado, para fins de conhecimento, o benefício de salário-maternidade é devido as seguradas gestante, adotante e para aquela que tenha realizado aborto não criminoso, que desempenhe atividades urbanas ou rurais. O benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto e é pago, como regra, por 120 dias. Os requisitos para ter direito são qualidade de segurado e a ocorrência do fato gerador (nascimento, decisão judicial concedendo guarda ou adoção e aborto não criminoso).

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MERITISSIMO JUIZo FEDERAL DA ${informacao_generica} VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE

Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

I - DOS FATOS

A parte Autora requereu, em ${data_generica}, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de salário-maternidade, em razão do nascimento de sua filha, ${informacao_generica}, cujo parto se deu em ${informacao_generica}, conforme certidão de nascimento carreada nos autos.

Realizado o pedido, a Autora teve sua pretensão negada na via administrativa, sob a justificativa de falta de qualidade de segurada especial.

Tal decisão indevida motiva a presente demanda.

 Dados sobre o requerimento administrativo:

1. Número do benefício   ${informacao_generica}  
2. Data do requerimento${data_generica}  
3. Razão do indeferimentoSuposta falta de qualidade de segurada especial

II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O benefício de salário-maternidade encontra previsão nos artigos 25, inciso III, e 71 e ss da Lei 8.213/91 e 93 e ss do Decreto 3.48/99, e dispõe que, cumprida a carência mínima de dez meses, será devido à segurada da Previdência Social durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste. Tal benefício possui natureza de prestação previdenciária, tendo por objetivo fornecer um amparo econômico às seguradas que se tornam mães, possibilitando a dedicação exclusiva ao infante.

No caso de segurada especial, como se trata a presente ação, o §2º do artigo 93 dispõe: "Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29".   Em entendimento similar, tem-se o artigo 25, inciso III, c/c artigo 39, parágrafo único, o que exige apenas a comprovação da atividade rural por doze meses ainda que de forma descontínua. 

Art. 39.  Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do caput do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:    

Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividad

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