EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado na ${cliente_qualificacao}, vem, com o devido respeito, por meio de seu procurador, perante Vossa Excelência, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA
Visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Sr. Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social ${processo_cidade}, a ser encontrado na Rua ${informacao_generica}, nº ${informacao_generica}, Bairro ${informacao_generica}, neste município, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O Requerente esteve em gozo do benefício de auxílio-doença NB ${informacao_generica} de ${data_generica} a ${data_generica}, já tendo sido restabelecido judicialmente por meio do processo nº ${informacao_generica} (sentença em anexo).
Nesse sentido, a decisão judicial determinou não somente o restabelecimento do benefício, como também a inserção do ora Impetrante em programa de reabilitação profissional para atividades administrativas e que permitam alternância de posição.
Diante da determinação judicial, o INSS procedeu à realização do processo de reabilitação, tendo encaminhado o Autor para realização de entrevistas em empresas como ${informacao_generica} (vide processo administrativo).
Ocorre que em todas as entrevistas, o Impetrante ao relatar sua situação, de dificuldades físicas, não podendo ficar muito tempo em pé, nem muito tempo sentado, acabava por ser rejeitado nas vagas de emprego.
E para a surpresa do Requerente, o INSS suspendeu seu benefício (vide fl. ${informacao_generica} do processo administrativo), por suposta “recusa do programa de reabilitação profissional”, pois não poderia o Impetrante ter exposto suas queixas nas entrevistas, o que teria inviabilizado as ofertas de vaga.
Sucede que tal suspensão beira o absurdo, pois a própria sentença que inseriu o Autor em programa de reabilitação deixou claro que ele deveria ser realocado em função administrativa e que permita alternância de posição. O Requerente colocou exatamente isto nas entrevistas e as empresas se mostraram relutantes em ofertar vagas com as condições impostas pela sentença. O segurado não pode ser prejudicado pelo fato das empresas não terem interesse em admiti-lo, quando em nenhum momento mentiu sobre seu estado de saúde.
Por esse motivo o Demandante impetra o presente Mandado de Segurança, buscando o amparo do seu direito líquido e certo a manutenção do benefício enquanto não for reabilitado para atividades administrativas e que permitam alternância de posição.
II – DO DIREITO
DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
Conforme o Artigo 5º LXIX, da Constituição da República Federativa