Modelo de Manifestação. Laudo pericial. Aposentadoria especial. Impugnação ao método de avaliação da exposição ao ruído

Última atualização: 27 de março de 2019

O autor solicita complementação do laudo pericial para esclarecer pontos controversos sobre sua atividade especial. Destaca que o INSS já reconheceu alguns períodos como especiais, mas questiona outros não reconhecidos pela perita. Argumenta que a exposição a álcalis cáusticos na confecção de concreto deve ser considerada permanente, citando jurisprudência. Contesta a metodologia usada para medir o ruído, alegando que deveria ter sido calculado o nível médio de exposição (NEN) conforme normas técnicas. Requer que a perita esclareça o tempo de exposição à betoneira e o nível médio de ruído através de dosimetria para os períodos controversos. Fundamenta seus pedidos em legislação, jurisprudência e doutrina sobre atividades especiais e medição de agentes nocivos.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:

 

 

 

Tendo em vista o laudo pericial juntado ao processo, manifesta o Autor que, por ora, estão parcialmente confirmadas as informações narradas na inicial.

Inicialmente, cumpre destacar que o INSS reconheceu o tempo de serviço especial desenvolvido durante diversos períodos contributivos, conforme se observa através da peça de contestação:

${informacao_generica}  

No mesmo sentido, a conclusão apresentada na peça de bloqueio:

  ${informacao_generica}  

Portanto, conforme a contestação, a Autarquia Previdenciária reconhece o tempo de serviço especial desenvolvido durante os seguintes períodos: ${informacao_generica}, restando controversa apenas a aplicação do fator de conversão para os períodos anteriores a ${data_generica}.

Por outro lado, além destes períodos, a Expert reconheceu a atividade especial desenvolvida durante o seguinte contrato de trabalho:

${informacao_generica}  

A Perita também atestou a exposição a álcalis cáusticos, porém de foma não permanente, muito embora sua atividade consistisse basicamente na confecção de concreto, o que basta para caracterizar a permanência da exposição ao agente nocivo. Nesse sentido, se manifesta a jurisprudência:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES QUÍMICOS. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. COMPROVAÇÃO. 1. É possível o reconhecimento da especialidade do labor, mesmo que não se saiba a quantidade exata de tempo de exposição ao agente insalutífero, bastando que a atividade seja exercida diuturnamente. 2. Referentemente à utilização de EPI's, a orientação assentada pela 6ª Turma do C. STJ (REsp 462.858-RS, Rel. Min. Paulo Medina, DJU 08-5-2003) é de que a natureza agressiva do ambiente de trabalho não pode ser considerada eliminada pelo seu uso, salvo se no laudo pericial restar comprovada a real efetividade do equipamento. Ausente essa demonstração, impossível o reconhecimento da especialidade. (TRF4, EINF 2006.71.10.001680-2, Terceira Seção, Relator Fernando Quadros da Silva, D.E. 25/11/2009, sem grifo no original).

Cabe destacar ainda que o rol de agentes nocivos não é taxativo, de forma que deve ser reconhecida a atividade especial desenvolvida em razão dos prejuízos à saúde que o contato com o cimento e a cal pode acarretar. Nesse sentido, a jurisprudência da Superior Tribunal de Justiça:

RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE EXERCIDA EM CONDIÇÕES ESPECIAIS ATÉ O ADVENTO DA LEI Nº 9.032/95. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSALUBRIDADE, PRESUMIDA PELA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. TEMPO DE SERVIÇO. CONVERSÃO EM TEMPO COMUM. POSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO AO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR À ÉPOCA DO TRABALHO ESPECIAL REALIZADO. NÃO-INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA APLICABILIDADE IMEDIATA DA LEI PREVIDENCIÁRIA. ROL EXEMPLIFICATIVO DAS ATIVIDADES ESPECIAIS. TRABALHO EXERCIDO COMO PEDREIRO. AGENTE AGRESSIVO PRESENTE. PERÍCIA FAVORÁVEL AO SEGURADO. NÃO-VIOLAÇÃO À SUMULA 7/STJ. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.

1. O STJ adota a tese de que o direito ao cômputo diferenciado do tempo de serviço prestado em condições especiais, por força das normas vigentes à época da referida atividade, incorpora-se ao patrimônio jurídico do segurado. Assim, é lícita a sua conversão em tempo de serviço comum, não podendo ela sofrer qualquer restriç&a

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