EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Na presente ação se pleiteia a concessão do benefício assistencial de prestação continuada, que foi indeferido quando do requerimento administrativo. Instruído o feito, restou demonstrada a satisfação de todos os requisitos necessários para a concessão do benefício pleiteado, conforme se referirá a seguir. Foram produzidos laudo socioeconômico e laudo médico pericial na ação, de eventos ${informacao_generica} e ${informacao_generica}, respectivamente.
Da Deficiência
No laudo médico pericial (EVENTO ${informacao_generica}), realizado pelo Dr. ${informacao_generica}, o profissional referiu que o Demandante apresenta HIV (CID-10: B 20) e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (CID-10: J44), e que em decorrência destas patologias se encontra incapaz para toda e qualquer espécie de atividade (quesito ${informacao_generica}).
Ademais, as patologias apresentadas pelo Autor estão em fase evolutiva (quesito ${informacao_generica}), mesmo com o tratamento medicamentoso que vem sendo administrado (quesito ${informacao_generica}).
No que consta ao período de duração da incapacidade laborativa da parte Autora, oportuno destacar que a incapacidade surgiu em ${data_generica}, conforme quesito ${informacao_generica} do laudo pericial. E da data da perícia médica, realizada em ${data_generica}, perdurará por mais ${informacao_generica} dias (aproximadamente um ano). Logo, estando incapaz desde ${data_generica} e permanecendo nesta condição até ${data_generica}, resta configurada, sim, a INCAPACIDADE DE LONGO PRAZO, disposta nos artigos 20, §§2º e 10 da LOAS.
De qualquer forma, mesmo que ignorada a evidente configuração da incapacidade de longo prazo na ação em testilha, importante salientar que o Demandante, além de ter feito apenas o primeiro ano do ensino fundamental, já possui 49 anos, idade considerável em face de sua grave patologia, e que trabalhava em serviços gerais, o que exige esforços físicos de moderados a intensos.
Assim, não restam dúvidas de que o critério médico resta preenchido, para fins de concessão de benefício assistencial. Não é minimamente crível que ele tenha condições de trabalhar ainda que elabore o tratamento adequado, o que ainda não foi implementado.
Ademais, é cada vez mais cediço o entendimento de que, para concessão de benefício assistencial, não é necessário que a incapacidade seja permanente. A Turma Regional de Uniformização assentou o entendimento de possibilidade de concessão do benefício assistencial quando a inc