EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu procurador, inconformada com a sentença proferida, interpor
RECURSO INOMINADO
com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG.
Nesses termos, pede e espera deferimento;
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Processo nº: ${informacao_generica}
Recorrente: ${cliente_nomecompleto}
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social
Origem: Juizado Especial Federal Previdenciário de ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
O presente recurso trata de ação requerendo benefício de prestação continuada, que foi julgado improcedente pelo Exmo. Juiz Federal a quo.
Com efeito, incorreu em equivoco o D. Magistrado, quando desconsiderou o contexto fático em que se insere os portadores do vírus HIV, como é o caso do Autor, descaracterizando sua condição de deficiente.
Como se demonstrará neste recurso, Digníssimos Julgadores, das provas elaboradas, está plenamente demonstrado que o Autor, deveras, é acometida por doença que o torna incapaz para suas atividades habituais, uma vez que acometida de doença com características diferenciadas.
Assim, se exporá de forma elucidativa os motivos pelos quais deve ser reformada a sentença, concedendo o benefício assistencial ao Recorrente, pelos fundamentos infra.
DA COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA:
De primeiro plano, importante se faz atentar para a natureza do benefício pleiteado pelo Autor, sendo que, além de possuir caráter alimentar, está diretamente ligado à um dos pilares da Constituição Federal, qual seja, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, sendo este direito estendido à todos os cidadãos, fazendo a Requerente, portanto, jus à condições mínimas de sobrevivência.
De acordo com o caso em tela, verifica-se que ao proferir a sentença, o Magistrado a quo deteve-se tão somente em analisar o Laudo Médico Pericial realizado, ou seja, não levou em consideração as particularidades atribuídas à uma das enfermidades de que sofre a Autora, qual seja Síndrome de Imunodeficiência Adquirida.
Em virtude da gravidade e irreversibilidade da referida doença, é indispensável que haja uma análise criteriosa das condições de sobrevivência e do contexto sociocultural onde está inserida ao Recorrente, ou seja, é importante verificar as chances de inserção social existentes para esta (soropositiva), diante da tamanha descriminação sofrida pelos portadores deste vírus.
Na situação do Recorrente, restou comprovada a condição degradante em que vive com os pais, a sobrinha e os dois filhos menores, de modo que a renda familiar advém, mormente, do benefício auferido pelo pai, que é cadeirante e totaliza o valor de R$ ${informacao_generica}, à data da perícia.
Nesta casta, o Autor delibera seu tempo para os cuidados com os filhos, sendo que a mãe ocupa-se com os cuidados com o pai, que necessita de auxílio diário, pois, não possui condições de se locomover. Ainda, de acordo com o Laudo Socioeconômico, esta possui baixa escolaridade, péssimas condições de vida e de higi