EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Na presente ação se pleiteia a concessão do benefício assistencial de prestação continuada, que foi indeferido quando do requerimento administrativo. Instruído o feito, restou demonstrada a satisfação de todos os requisitos necessários para a concessão do benefício pleiteado, conforme se comprovará a seguir.
Do Requisito Etário
Segundo a inteligência do artigo 20 da lei 8.742/93, o benefício de prestação continuada é devido a quem, além de não possuir meios de prover a própria manutenção, possui deficiência ou idade igual ou superior a 65 anos.
Pela carteira de identidade do Autor (Evento ${informacao_generica}) tem-se que a mesma possuía 65 anos na DER (${data_generica}), o que preenche de forma indubitável o requisito etário necessário à concessão do benefício assistencial.
Do Requisito Socioeconômico
De outra banda, no laudo socioeconômico fez-se incontestável prova no sentido de que a parte Autora vive em estado de intensa pobreza, satisfazendo o requisito social inerente à concessão do benefício pretendido.
Isto, pois o grupo familiar do Demandante é composto pelo Autor, seu filho, nora e três netos. A renda é oriunda unicamente do trabalho do filho, no valor de R$${informacao_generica}. Porém, para fins de concessão do benefício assistencial, o grupo familiar é composto SOMENTE PELO AUTOR. Isto, pois o parágrafo primeiro do artigo 20 da LOAS é claro ao referir que, para efeito de concessão do benefício, serão considerados apenas os filhos e enteados SOLTEIROS.
Assim sendo, embora o filho, sua companheira e os três netos vivam sob o mesmo teto do Autor, é claro que os cinco formam o próprio grupo familiar, excetuada o Autor. Ao excl