MERITÍSSIMO JUÍZO DA EGRÉGIA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica} REGIÃO
${cliente_nomecompleto}, já qualificada nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossas Excelências, por meio de seus procuradores, apresentar manifestação em face dos embargos opostos pelo Apelante, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC:
Da análise dos embargos de declaração opostos, denota-se claramente que a Universidade ${informacao_generica} pretende rediscutir o mérito da ação, não havendo que se falar em obscuridade, erro e tampouco omissão no julgamento proferido por V. Excelências.
Sustenta a Embargante que o acórdão seria, supostamente, omissão em relação à alegação de que a Lei 3.373/58 deve ser interpretada à luz da nova ordem constitucional trazida pela Constituição de 1988. Com efeito, o que pretend