EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seus procuradores, apresentar as suas CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, pelas razões anexas.
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROCESSO : ${informacao_generica} (UF)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RECORRIDO : ${cliente_nomecompleto}
EXCELENTÍSSIMO JUIZ,
A sentença proferida deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, inadmitindo qualquer espécie de modificação, sob pena de atentar contra o melhor Direito.
DO RECURSO
Apesar do esforço despendido em seu recurso, o Recorrente não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão atacada.
Com efeito, trata-se de ação previdenciária de concessão de pensão por morte em favor de ${informacao_generica}, em razão do falecimento de sua guardiã, Sra. ${informacao_generica}.
Julgada procedente a demanda, alega a Autarquia Previdenciária que houve contradição na sentença proferida, alegando não estar comprovada a condição de dependente do Autor em relação à falecida.
Não prosperam tais alegações, pelos motivos que passa a expor.
Inicialmente, cumpre observar que o Embargante pretende a rediscussão do mérito da ação, o que não pode ser feito em sede embargos de declaração, razão pela qual estes não devem ser acolhidos.
Dito isso, pertinente observar que, embora a Lei 8.213/91 não tenha expressamente garantido a condição de dependente ao menor sob guarda, o que