EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE ACIDENTÁRIO COM PEDIDO LIMINAR
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
PRELIMINARMENTE
No que tange ao Juízo competente para processar e julgar a presente ação, em decorrência da matéria é competente a Justiça Estadual, conforme preleciona o art. 109, I, da Constituição Federal, que diz:
"Art. 109. Aos Juízes Federais compete processar e julgar:
I - As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;..."
Com o mesmo entendimento, a súmula 15 do Superior Tribunal de Justiça:
"Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho."
Ainda nesse sentido, a Súmula 501 do STF:
"Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente de trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista."
Dessa forma, resta demonstrada a competência deste Juízo para o processamento da lide, ainda que a Ré seja uma Autarquia Federal.
DOS FATOS:
A parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício por incapacidade, que foi concedido administrativamente, pelos períodos entre ${data_generica} a ${data_generica} (NB ${informacao_generica}), e ${data_generica} a ${data_generica}