Modelo de Petição Inicial - Benefício Por Incapacidade Acidentário (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente) - Justiça Estadual - Pedido de Prova Emprestada c./c. Antecipação dos Efeitos da Tutela

Última atualização: 19 de abril de 2021

O resumo da petição é: A autora propõe ação previdenciária contra o INSS solicitando benefício por incapacidade acidentária com pedido liminar. Alega que já recebeu o benefício anteriormente, mas teve novo pedido indeferido após perícia médica, apesar de estar incapacitada para o trabalho devido a doenças ocupacionais. Argumenta que preenche os requisitos legais, tendo qualidade de segurada e carência cumprida. Solicita a utilização de laudo pericial de processo anterior na Justiça Federal como prova emprestada. Requer tutela de urgência para concessão imediata do benefício, dada sua situação financeira. Pede a procedência da ação para concessão de auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, conforme o caso, além do pagamento de parcelas atrasadas corrigidas. Solicita gratuidade de justiça e produção de provas.

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Veja os planos

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A)  JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE ${processo_cidade}

 

 

      ${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE ACIDENTÁRIO COM PEDIDO LIMINAR

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

PRELIMINARMENTE

No que tange ao Juízo competente para processar e julgar a presente ação, em decorrência da matéria é competente a Justiça Estadual, conforme preleciona o art. 109, I, da Constituição Federal, que diz:

"Art. 109. Aos Juízes Federais compete processar e julgar:

 I - As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;..."

Com o mesmo entendimento, a súmula 15 do Superior Tribunal de Justiça:

"Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho."

Ainda nesse sentido, a Súmula 501 do STF:

"Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente de trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista."

Dessa forma, resta demonstrada a competência deste Juízo para o processamento da lide, ainda que a Ré seja uma Autarquia Federal.

DOS FATOS:

A parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício por incapacidade, que foi concedido administrativamente, pelos períodos entre ${data_generica} a ${data_generica} (NB ${informacao_generica}), e ${data_generica} a ${data_generica} 

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