Modelo de Recurso Inominado - Benefício Assistencial (LOAS) - Vírus HIV - estigma social - condições pessoais

Última atualização: 29 de agosto de 2022

O recurso inominado contesta a sentença que indeferiu o benefício de prestação continuada ao autor, portador do vírus HIV. Alega-se que o juiz desconsiderou o contexto fático dos portadores de HIV e as condições sociais do autor. Argumenta-se que, além da doença, o autor vive em situação de extrema pobreza com sua família, sofre discriminação e tem dificuldades de inserção no mercado de trabalho. Cita-se jurisprudência favorável à concessão do benefício para portadores de HIV, mesmo sem incapacidade física comprovada, considerando as dificuldades sociais enfrentadas. Pede-se a reforma da sentença e a concessão do benefício, com base no princípio da dignidade humana e nos objetivos da assistência social de proteção à família e integração de pessoas com deficiência.

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Veja os planos

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DE ${processo_cidade}

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu procurador, inconformada com a sentença proferida, interpor

RECURSO INOMINADO

com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG.

 

Nesses termos, pede e espera deferimento;

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

 

${advogado_assinatura}

 

RECURSO INOMINADO

Processo nº: ${informacao_generica}

Recorrente: ${cliente_nomecompleto}

Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social

Origem: Juizado Especial Federal Previdenciário de ${processo_cidade}

 

Colenda Turma

Eméritos Julgadores

 

RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

O presente recurso trata de ação requerendo benefício de prestação continuada, que foi julgado improcedente pelo Exmo. Juiz Federal a quo.

Com efeito, incorreu em equivoco o D. Magistrado, quando desconsiderou o contexto fático em que se insere os portadores do vírus HIV, como é o caso do Autor, descaracterizando sua condição de deficiente.

Como se demonstrará neste recurso, Digníssimos Julgadores, das provas elaboradas, está plenamente demonstrado que o Autor, deveras, é acometida por doença que o torna incapaz para suas atividades habituais, uma vez que acometida de doença com características diferenciadas.

Assim, se exporá de forma elucidativa os motivos pelos quais deve ser reformada a sentença, concedendo o benefício assistencial ao Recorrente, pelos fundamentos infra.

DA COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA:

De primeiro plano, importante se faz atentar para a natureza do benefício pleiteado pelo Autor, sendo que, além de possuir caráter alimentar, está diretamente ligado à um dos pilares da Constituição Federal, qual seja, o Princ&iacut

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