EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica} TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ${processo_estado}.
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face da decisão do acórdão proferido nos presente autos em epígrafe, nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015 e 48 da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:
DO CABIMENTO
Os Embargos de Declaração são o recurso manejado quando há, em sede de sentença ou acórdão, obscuridade ou contradição na decisão proferida, nos termos do que dispõe o artigo 1.022, inciso I do Código de Processo Civil/2015.
Ainda, o inciso II do referido artigo autoriza o manejo do presente recurso nos casos em que houver omissão, deixando o juiz ou tribunal de pronunciar-se sobre determinado ponto. Disto se infere que, havendo omissão no acórdão proferido, como se verifica no caso dos autos, é pertinente a oposição do presente recurso.
Ademais, e de acordo com a jurisprudência pacífica, também se admitem os embargos declaratórios na hipótese de omissão com a concessão de efeitos infringentes. Veja-se:
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EFEITOS INFRINGENTES - EXCEPCIONALIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. Os