EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ${processo_estado}
Processo n.º ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente nos autos da ação previdenciária de concessão de benefício por incapacidade movida em face do INSS, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, inconformado com o Acórdão proferido pela ${informacao_generica}ª Turma Recursal do ${processo_estado}, interpor PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PARA A TURMA NACIONAL (INCIDENTE NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL), nos termos da Resolução n.º 586/2019 do Conselho da Justiça Federal, requerendo a admissão e remessa para a TNU, para que seja recebido e processado na forma legal. Deixa de juntar preparo por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
PROCESSO : ${informacao_generica}
Origem : ${informacao_generica}ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO ${processo_estado}
RECORRENTE : ${cliente_nomecompleto}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
RAZÕES DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
EGRÉGIA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO
Inconformado com o V. Acórdão prolatado pela Egrégia ${informacao_generica}ª Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}, dele recorre a parte Autora, pretendendo seja o pedido de uniformização processado, conhecido, e dado provimento, para total reforma do Acórdão combatido.
SÍNTESE PROCESSUAL
O Recorrente ingressou com ação previdenciária de concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, postulando que na esfera judicial fosse reconhecida a incapacidade laboral, tendo em vista o indeferimento realizado pela via administrativa.
Isto, pois é acometida de graves patologias que a tornam incapaz para realizar qualquer espécie de atividade laborativa.
Assim, postulou com a presente ação que fosse reconhecida a incapacidade laboral e fosse condenado o INSS a conceder-lhe o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Nesse sentido, foi realizada perícia médica judicial na presente ação (evento ${informacao_generica}) que confirmou a incapacidade laboral do autor, sendo fixada a data de início da incapacidade em ${data_generica}.
Veja-se trecho da sentença proferida pela Magistrada do JEF Previdenciário da Subseção de ${processo_cidade}:
${informacao_generica}
Inconformado com a sentença o Autor interpôs recurso inominado, que foi desprovido pela ${informacao_generica}ª turma Recursal do ${processo_estado}, mantendo a sentença de primeiro grau. Assim, indeferiu o pedido de concessão do benefício de auxílio-doença, por entender ser inaplicável o período de graça estabelecido no inciso II do art. 15 da Lei 8.213/91 para o segurado facultativo após a cessação de benefício por incapacidade, devendo ser