Modelo de Petição inicial. Aposentadoria por idade híbrida. Atividade rural em regime de economia familiar. Provas em nome do genitor. Genitor empregado urbano após o período pleiteado

Última atualização: 31 de agosto de 2022

A petição apresenta uma ação previdenciária de concessão de aposentadoria por idade híbrida movida por ${cliente_nomecompleto}, idosa de ${cliente_idade} anos, contra o INSS. A autora alega ter trabalhado como rural de ${data_generica} a ${data_generica} e depois em atividade urbana, totalizando ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de serviço. O INSS indeferiu o pedido administrativamente, alegando que o pai da autora era empregado urbano no período pleiteado. A petição argumenta que há provas do trabalho rural da autora em regime de economia familiar, mesmo após o pai iniciar atividade urbana. São apresentados documentos e jurisprudência para embasar o pedido. Requer-se o reconhecimento do tempo rural, a concessão da aposentadoria híbrida desde o requerimento administrativo em ${data_generica}, com pagamento das parcelas atrasadas. Solicita-se ainda tutela provisória e produção de provas, especialmente justificação administrativa.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

 

${cliente_nomecompleto}, idosa, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A Demandante, Sra. ${cliente_nomecompleto}, nascida em ${cliente_nascimento} (vide carteira de identidade anexa), contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, natural do município de ${informacao_generica} desempenhou labor rurícola, em regime de economia familiar, no interregno entre ${data_generica} a ${data_generica}.

Com efeito, vislumbra-se que a Sr. ${cliente_nome} começou a auxiliar seus genitores na agricultura ainda muito jovem, permanecendo no campo até o final do ano de ${informacao_generica}. Ressalta-se que mesmo após o seu casamento com o Sr. ${informacao_generica}, celebrado em ${data_generica}, consoante certidão de casamento anexa aos autos, continuou residindo com seus pais e dedicando-se exclusivamente as lides campesinas até pelo menos o ano de ${informacao_generica}.

O quadro a seguir demonstra de forma objetiva, os períodos em que possui prova material das atividades, de modo que os requisitos ensejadores do benefício se tornam comprovados, veja-se:

${calculo_vinculos_resultado}

Em vista disso, a Sra. ${cliente_nome} pleiteou junto à autarquia previdenciária o benefício de aposentadoria por idade híbrida. No entanto, a benesse foi indeferida sob a justificativa de que seu genitor, Sr. ${informacao_generica}, era empregado urbano no período pleiteado, trabalhando na ${informacao_generica}.

Por tal motivo, se ajuíza a presente ação.

 

Dados do benefício:

NB: ${informacao_generica}

Tipo de benefício: Aposentadoria por Idade Híbrida (41)

DER: ${data_generica}

A pretensão da Autora, Sra. ${cliente_nome}, está fundamentada no art. 201, I, da Constituição Federal, e nos arts. 39 I, e 142, ambos da Lei 8.213/91, Lei de Benefícios, encontrando-se presentes os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria por idade híbrida.

Destaca-se que em 20 de junho de 2008 houve significativa alteração da legislação referente aos trabalhadores rurais, possibilitando a soma do tempo de serviço urbano ao rural para a concessão da aposentadoria por idade, de acordo com a nova redação do art. 48 da lei 8.213/91, promovida pela edição da lei 11.718/08, in verbis (grifos acrescidos):

 

Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

§ 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.

§ 2o Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11,718, de 2008)

§ 3o Os trabalhadores rurais de que trata o § 1o deste artigo que não atendam ao disposto no § 2o deste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher(Incluído pela Lei nº 11,718, de 2008)

§ 4o Para efeito do § 3o deste artigo, o cálculo da renda mensal do benefício será apurado de acordo com o disposto  no inciso II do caput do art. 29 desta Lei, considerando-se como salário-de-contribuição mensal do período como segurado especial o limite mínimo de salário-de-contribuição da Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 11,718, de 2008)

 

Assim, bastam os seguintes requisitos para a concessão da aposentadoria por idade, nos moldes

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