AO SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliada nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, à Presença de Vossa Ilustríssima, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – SÍNTESE FÁTICA
A Requerente, nascida em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, filiou-se à Previdência Social inicialmente desenvolvendo a atividade auxiliar de cozinha. Contudo, a partir de ${data_generica}, passou a desempenhar, exclusivamente, atividade rural na qualidade de segurada especial.
A tabela a seguir demonstra de forma objetiva estes interregnos:
${calculo_vinculos_resultado}
Destarte, presentes os requisitos relativos ao benefício de aposentadoria por idade híbrida, a parte Autora vem pleitear a sua concessão.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A pretensão da Segurada está fundamentada no art. 201, inciso I, da Constituição Federal, e nos arts. 39, inciso I, e 142, ambos da Lei 8.213/91, encontrando-se presentes os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria por idade.
No ponto, registre-se que houve significativa alteração da legislação referente a aposentadoria por idade com a inclusão de uma nova modalidade denominada atípica, mista ou híbrida, possibilitando a soma do tempo de serviço urbano ao rural para a concessão da aposentadoria por idade, de acordo com a nova redação do art. 48 da Lei 8.213/91, promovida pela edição da Lei 11.718/08.
É importante, destacar, ainda, que em em 04/01/2018 foi emitido Memorando-Circular Conjunto nº 1 /DIRBEN/PFE/INSS, com base no deferimento de execução provisória da Ação Civil P&uac