EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Processo nº: ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiária de AJG (concedida no evento ${informacao_generica}).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº : ${informacao_generica}
Origem : ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
O ora Recorrente buscou administrativamente a concessão do Benefício Assistencial, requerido em ${data_generica}.
Ocorre que, em que pese tenha sido reconhecida a incapacidade do Demandante, o Instituto Nacional do Seguro Social indeferiu o pedido de concessão do benefício, pois o Autor supostamente não se enquadraria no art. 20, §3º da Lei 8.742/93, razão pela qual o Apelante ajuizou a presente ação, buscando a concessão do benefício de prestação continuada.
Após regular a instrução processual, e mesmo em face do evidente preenchimento dos requisitos ensejadores do benefício, a Exma. Magistrada julgou IMPROCEDENTE a ação por entender que não restou comprovada a situação de miserabilidade que autoriza a concessão do benefício pleiteado.
Ocorre que, com o devido respeito que merece a MM. Juíza Federal a quo, que geralmente profere irreparáveis decisões, no caso sub judice ela se equivocou em sua Sentença.
Assim, demonstrar-se-á no presente recurso inominado a satisfação de todos os requisitos concernentes à concessão do benefício em comento, devendo ser provido o presente apelo, para fins de reforma da sentença a quo.
Razões Recursais
Conforme narrado anteriormente, entendeu a N. Julgadora que não restou caracterizada a situação de miserabilidade do Autor e, consequentemente, seu direito ao benefício pretendido restou prejudicado.
É equivocada a decisão da Exma. Magistrada, data vênia.
Realizada a avaliação social pela Sra. Assistente Social (evento ${informacao_generica}