EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) presidente DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica} REGIÃO
Apelação Cível nº ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente feito, através de seus procuradores, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 105, inciso III, alíneaa “a” e "c", da Constituição Federal c/c Lei 8950/94, arts. 541 e ss, interpor
RECURSO ESPECIAL
requerendo seja o mesmo recebido, processado e encaminhado, com as inclusas razões, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO ESPECIAL
Apelação Cível: ${informacao_generica}
Recorrente: ${cliente_nomecompleto}
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL
O acórdão ora recorrido, contrariou o entendimento jurisprudencial do STJ, bem como o disposto no art. ${informacao_generica} da Lei 8.213/91 em sua redação original, vigente na data da concessão do benefício de aposentadoria recebido pelo Recorrente.Trata-se de ação de restabelecimento de auxílio- acidente cessado em razão da concessão de aposentadoria por idade, em que a sentença julgou procedente o pedido da parte Autora, tendo em vista que ambos os benefícios foram concedidos antes da vigência da Lei nº 9.528/1997, porém foi reformada pelo Acórdão da ${informacao_generica} Turma do Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica} Região, o qual entendeu que, ante a previsão de inacumulabilidade do benefício de auxílio-acidente com benefício de aposentadoria constante no art. §5º, do art. 86, da Lei 8.213/91.
Pressupostos de Admissibilidade
O presente Recurso Especial embasa-se ao art. 105 inc. III alíneas “a” e “c” da Co