Modelo de Recurso – Incidente de Uniformização – TNU – Pensão por Morte – Presunção de Dependência Econômica

Última atualização: 18 de agosto de 2020

Resumo da petição (700 caracteres): O recorrente interpõe incidente de uniformização contra acórdão da Turma Recursal que indeferiu seu pedido de pensão por morte. Alega divergência com julgados da TNU que reconhecem a presunção absoluta de dependência econômica do filho maior inválido em relação ao segurado falecido, desde que a invalidez seja anterior ao óbito. Apresenta dois precedentes da TNU nesse sentido. Argumenta que o acórdão recorrido contrariou o art. 16, I da Lei 8.213/91 ao considerar que a dependência não é presumida por o recorrente ser titular de aposentadoria por invalidez. Pede o provimento do incidente para reformar o acórdão e determinar a concessão da pensão por morte, reconhecendo a presunção absoluta de dependência.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ${processo_cidade}

Processo n.º ${informacao_generica}

 

${cliente_nomecompleto}, representado por seu curador ${informacao_generica}, já cadastrado eletronicamente nos autos da ação de concessão de pensão por morte movida em face do INSS, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com o Acórdão proferido pela 1ª turma recursal do RS, interpor INCIDENTE NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL, nos termos da Resolução n.º 586/2019 do CJF, requerendo a admissão e remessa para a TNU, para seja recebido e processado na forma legal. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG.

 

 

 Nestes Termos;

Pede Deferimento.

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

  

${advogado_assinatura}

 

 PROCESSO          : ${informacao_generica}

Origem                 : ${informacao_generica}ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO ${processo_estado}

RECORRENTE     : ${cliente_nomecompleto}

RECORRIDO        : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

 

 

RAZÕES DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO

 

         EGRÉGIA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO

 

Inconformado com o V. Acórdão prolatado pela Egrégia ${informacao_generica}º Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}, do mesmo recorre o presente, pretendendo seja o pedido de uniformização processado, conhecido, e dado provimento, para total reforma do Acórdão combatido.

 1 – SINTESE PROCESSUAL

 O Recorrente ingressou com ação previdenciária de concessão de PENSÃO POR MORTE, na condição de filho maior inválida, posto que o INSS, ora recorrido, de forma ilegal havia lhe negado a prestação do benefício, quando do falecimento de sua mãe, ${informacao_generica}. Instruído e julgado o feito, foi prolatada sentença PROCEDENTE de primeiro grau, eis que sendo a invalidez da recorrente anterior ao óbito de sua mãe, se enquadra no artigo 16, I, da Lei 8.213/91.

Inconformado com a sentença a quo o INSS interpôs recurso inominado, que foi apreciado e provido pela ${informacao_generica}ª Turma Recursal do ${processo_estado}, reformando a sentença que instruiu e julgou o feito em primeiro grau, ou seja, indeferindo o pedido de concessão do benefício de pensão por morte, pela alegação de que, surgida a invalidez após a maioridade, tendo o Recorrente laborado e se aposentado por invalidez, não faz jus a prestação pretendida.

Ocorre que a decisão da E. ${informacao_generica}ª Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado} apresentou entendimento distinto do exarado pela Turma Nacional de Uniformização dos JEFs, que fundamentou no julgado paradigma pela presunção absoluta de dependência econômica nos casos em que a incapacidade do filho tenha surgido antes do falecimento do genitor, mesmo que posterior à maioridade.

Assim, há contrariedade entre a decisão prolatada pela ${informacao_generica}ª Turma Recursal do ${processo_estado} e a jurisprudência desta TNU, razão pela qual se interpõe o presente recurso.

2 - DA DEMONSTRAÇÃO DO CABIMENTO

É cabível o incidente de uniformização de jurisprudência nos Juizados Especiais Federais quando existir divergência na interpretação de lei federal entre Turmas Recursais de uma mesma Região, entre Turmas de Regiões diversas, e com a súmula ou jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, conforme a previsão do artigo 14 da Lei 10.259/01.

Ademais, conforme a Resolução nº 586/2019 do Conselho da Justiça Federal, que estabeleceu o novo regimento interno da Turma Nacional de Uniformização, é possível a utilização de acórdão paradigma dos seus próprios julgados e do Supremo Tribunal Federal.

E neste aspecto, José Antônio Savaris[1] (Magistrado da Turma Nacional de Uniformização) refere em sua obra sobre o tema acerca da possibilidade de utilização de decisões da TNU como paradigma:

 

“Aliás, o art. 8º, X, da Resolução/CJF 22/08 confere ao relator a atribuição de dar provimento monocraticamente ao incidente quando a decisão recorrida estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante da TNU e, evidentemente, esta decisão recorrida pode ter sido proferida tanto por turma recursal quanto por turma regional de uniformização. Chega-se a essa conclusão mediante juízo de compatibilização entre a norma inscrita no art. 6º, III, da Resolução/CJF 22/08, e a regra do art. 8º, X, do mesmo ato normativo”.

Assim, é cabível e legal o incidente nacional de uniformização de jurisprudência, que deve ser recebido e julgado conforme a Resolução 586/2019 do Conselho da Justiça Federal.

3 - DA DECISÃO RECORRIDA

Conforme referido alhures, a ${informacao_generica}ª Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado} reformou a sentença originária, indeferindo a concessão do benefício de pensão por morte pretendido na presente ação.

Pelo motivo de que o ora Recorrente se tornou inválida após a maioridade, que trabalhou e teve concedida a aposentadoria por invalidez, mesmo que esta invalidez tenha sido anterior ao óbito de sua mãe, entendeu a ${informacao_generica}ª Turma Recursal do ${processo_estado} que não faz jus ao benefício pretendido. O Venerando Acórdão recorrido assim asseverou:

 

${informacao_generica}

 

E o voto da E. Relatora assim asseverou, por seu turno:

 

${informacao_generica}

 

Excelências, em que pese as razões contidas tanto na exordial quanto na sentença proferida pelo Magistrado a quo, e desconsiderando o texto legal e o entendimento desta TNU, a

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