MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 350 e 351 do CPC/2015, dizer e requerer o que segue.
Apesar do visível esforço despendido na contestação (Evento ${informacao_generica}), o Réu não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial.
A Autarquia Federal sustenta a peça de bloqueio nos seguintes pontos: a) impossibilidade do enquadramento por categoria profissional da atividade de cobrador de ônibus, sob o fundamento de que o PPP emitido não possui dados da época; b) Impossibilidade do reconhecimento da atividade especial do cargo de mecânico, sob o fundamento de que foram utilizados EPI’s eficazes.
Tais argumentos se quedam totalmente desamparados.