MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 350 e 351 do CPC/2015, dizer e requerer o que segue.
Apesar do visível esforço despendido na contestação (Evento ${informacao_generica}), o Réu não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial.
A Autarquia Federal sustenta a peça de bloqueio nos seguintes pontos: a) impossibilidade do enquadramento por categoria profissional da atividade de cobrador de ônibus, sob o fundamento de que o PPP emitido não possui dados da época; b) Impossibilidade do reconhecimento da atividade especial do cargo de mecânico, sob o fundamento de que foram utilizados EPI’s eficazes.
Tais argumentos se quedam totalmente desamparados. É o que passa a expor:
DA ATIVIDADE DE COBRADOR DE ÔNIBUS – PERÍODO DE ${data_generica} A ${data_generica}
Alega o INSS a impossibilidade do enquadramento por categoria profissional da atividade exercida, tendo em vista a informação prestada pela empresa no PPP de que não há dados ambientais referentes à época em que o Autor prestou as atividades
Ocorre que no formulário consta devidamente registra